Campanha Nacional pela Moradia Digna


Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social se reuniu em Brasília no dia 19 de março de 2008 e aprovou novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS (Resolução nº 15 do CGFNHIS).Os prazos máximos para o cumprimento das obrigações do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social passam a ser:

I - estados, DF e municípios com população superior a 20 mil habitantes ou em Regiões Metropolitanas:

a) Lei de criação do fundo de habitação e lei de criação do conselho gestor do fundo, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares: até 31 de dezembro de 2008;

b) Plano Habitacional de Interesse Social: até 31 de dezembro de 2009.
II - municípios com população até 20 mil habitantes e fora de Regiões Metropolitanas:a) Lei de criação de fundo, do conselho gestor do fundo, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares, e apresentação do Plano Habitacional de Interesse Social: até 31 de dezembro de 2009.
Os estados, DF e municípios deverão apresentar à CAIXA manifestação de Interessse (Manifestação Formal de Vontade, de acordo com a Resolução/CGFNHIS nº 15) em relação aos novos prazos.

Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de Lei ou o Projeto de Lei serão pré-requisitos para assinatura e desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no FNHIS de 2007 e de 2008, sem prejuízo das demais exigências dos atos normativos do Ministério das Cidades e do Agente Operador.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail:
direitoamoradia@cidades.gov.br

Moradia Digna - Uma Prioridade Social - Pauta no 10º Congresso da CONAM

O Brasil jamais conseguiu tratar a habitação de interesse social com a prioridade necessária. Essa situação acabou empurrando 8 milhões de famílias à triste situação de não ter condições adequadas de moradia e afronta um direito garantido pelo Artigo 6º da Constituição Federal.

Ainda mais enfático, o Artigo 23º estabelece que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".

Em conseqüência, a sociedade sofre com uma organização urbana deteriorada, caracterizada pelas más condições de saúde, saneamento, educação e segurança e pela desestruturação familiar.

Investir em habitação de interesse social significa combater diretamente estas mazelas, permitindo com isso reduzir os gastos públicos destinados a outras áreas de atendimento à população.

Convencidas desta necessidade, movimentos sociais em favor da moradia, representantes do poder público, parlamentares, entidades de trabalhadores e de empresários e outros segmentos decidiram iniciar a CAMPANHA NACIONAL PELA MORADIA DIGNA - UMA PRIORIDADE SOCIAL.

A superação do problema passa necessariamente pela concessão de subsídios às famílias de baixa renda. Hoje, o poder público não consegue ofertá-los em volume suficiente, porque a habitação social ainda não é tratada com a importância estratégica que ela tem para o país. Por isso, apoiamos a aprovação pelo Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para assegurar que nos próximos 30 anos, ou até a eliminação do déficit habitacional, 2% da arrecadação federal e 1% da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam destinados, respectivamente, aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social.

Esta obrigatoriedade torna-se fundamental para o gestor público dispor de um instrumento eficiente que assegure às famílias de baixa renda o exercício do direito constitucional a uma moradia digna.



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