DIREITO DO IDOSO

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Entre outros, o idoso também tem direito também a:

- moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada; 

- assentos para idosos devidamente identificados no transporte coletivo; 

- reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados;

- vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários-mínimos no transporte coletivo interestadual; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas;

- implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

Conheça o Estatuto do Idoso: http://bit.ly/estatutoidoso.

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