Economia criativa: potenciais e desafios de um setor em ascensão na América Latina


A economia criativa é um dos setores da economia que apresenta maior rapidez de expansão, compreendendo áreas como o design, a música, a literatura, as artes visuais, artes cênicas, cinema, fotografia, livrarias, museus, galerias, entre outros. O termo tornou-se popular em 2001, quando o escritor John Howkins aplicou o conceito a 15 indústrias relacionadas com criatividade cultural e inovação, que seriam as "indústrias culturais e criativas”. Na época, Howkins estimava, que no ano 2000, a economia criativa já tinha um valor de US$ 2,2 bilhões de dólares, com crescimento de 5% ao ano.

Para mapear esse setor inovador, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), lançou, recentemente, o relatório Economia Criativa 2013. A 1ª edição mundial em espanhol foi apresentada na cerimônia do Acordo de Cooperação Educacional, Cultural e Científica entre o Governo do México e Unesco, realizada no Aberto Mexicano de Design, em novembro último, na Cidade do México.

O documento inclui estudos de caso, análises estatísticas de diversos países e indicadores sobre o valor da criatividade e da cultura, considerados motores do desenvolvimento sustentável. Para o secretário geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, "demasiados programas de desenvolvimento bem intencionados têm falhado por não considerarem o contexto cultural... o desenvolvimento nem sempre é centrado suficientemente nas pessoas. Para mobilizar a população, devemos entender e aceitar sua cultura. Isso significa promover o diálogo, ouvir as vozes individuais e garantir a cultura e os direitos humanos conforme o novo rumo do desenvolvimento sustentável”.

A aplicação do termo "indústrias culturais e criativas” pode variar conforme o contexto. Existem muitos modelos e classificações. A economia criativa vai além de produtos, serviços e tecnologias, incluindo também processos, modelos de negócios e modelos de gestão. Um recente modelo proposto pela Fundação do Trabalho no Reino Unido representa essas indústrias através de círculos concêntricos, estabelecendo uma distinção entre as indústrias culturais e criativas, situando ambas dentro da economia como um todo.
Modelo Círculos Concêntricos – Fundação do Trabalho no Reino Unido.

De acordo com o relatório, na América Latina e Carib,e o panorama é bem diversificado. Países como Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Cuba já têm um quadro de economia criativa instaurados, enquanto o México, Peru e Uruguai estão começando a reconhecer o potencial do setor. Já a Bolívia, Equador, Paraguai e Venezuela ainda precisam dar o pontapé inicial. As diferenças entre os países estão relacionadas com a associação da cultura à qualidade de vida e aos direitos sociais, independentemente dos resultados econômicos. Ou seja, em países que priorizam e investem na cultura, a economia criativa tem um ambiente mais favorável. Reconhecer a cultura como "arte e patrimônio”, implantando políticas para indústrias audiovisuais e de design, por exemplo, são medidas adotadas em nações mais avançadas na economia criativa.

O informe aponta que, na Argentina, a média de crescimento do setor cultural foi de 7,8% (de 2003 a 2011), com especial destaque para a indústria de livros, que produziu a cifra recorde de 31.691 títulos e 118.700.987 exemplares. Já Bogotá, capital da Colômbia, foi nomeada, em 2012, "Cidade da Música” pela Rede de Cidades Criativas da Unesco, também pelo destaque do país no setor.

Mais do que produtos e serviços, a economia criativa se preocupa com a experiência, tanto para quem produz quanto para quem consome. O que difere os produtos e serviços advindos da economia criativa dos demais é, justamente, o valor simbólico que carregam. Dessa interação entre cultura e economia surge a expressão "economia cultural”, revelando a perspectiva de que a economia é também uma parte da cultura.

A economia criativa é considerada pela Unesco e Pnud um dos meios mais transformadores em termos de geração de renda, criação de emprego e benefícios de exportação. De acordo com o informe, o setor movimentou US$ 624 milhões em 2011, com a taxa anual de crescimento em torno de 8,8%.
Evolução da exportação mundial dos bens e serviços criativos (período 2002 e 2011).

Entre os obstáculos ao crescimento da economia criativa ainda estão: a falta de infraestrutura e capacitação, falta de proteção da propriedade intelectual, ausência de suporte estatal, investimento de capital insuficiente e renda disponível. A empresa cultural, operando num sistema misto entre atividade comercial e atividade sem fins lucrativos, precisa encontrar um equilíbrio adequado.

O relatório propõe 10 principais recomendações para estimular novos canais culturais para o desenvolvimento. Entre elas estão: investir no desenvolvimento sustentável das empresas criativas ao longo da cadeia de valor; posicionar a cultura nos programas de desenvolvimento econômico e social locais, mesmo dentro de prioridades concorrentes; investir no aumento da capacitação local para potencializar os criadores e empresários culturais, os funcionários da administração e as empresas do setor privado.

Para a Unesco, é preciso compreender que a economia criativa gera valores além dos financeiros, como, por exemplo, o desenvolvimento sustentável inclusivo e centrado nas pessoas. A cultura e a criatividade, como eixos centrais do segmento, devem ser percebidas como facilitadoras do processo de desenvolvimento econômico, social e ambiental. A economia criativa também traz importantes dimensões de empoderamento.


Fonte: Adital

Projeto de lei transforma guarda compartilhada dos filhos em regra

Atualmente, quando há briga entre pai e mãe, juiz tende a dar a guarda do filho à mulher. Proposta se baseia no princípio de que o mais importante é garantir o bem-estar da criança por meio do convívio com os dois genitores

Texto pode mudar cultura de guarda prioritária à mulher, ao privilegiar direito da criança ao convívio rotineiro com ambos os pais. Decisões sobre o filho devem ser divididas Foto: Gabriela Korossy/CD
A aprovação pelo Senado, no fim de novembro, do projeto de lei que dispõe sobre a aplicação da guarda compartilhada de filhos de pais separados (PLC 117/2013) despertou uma série de debates sobre esse tipo de guarda, com muita repercussão nas redes sociais e no meio jurídico. A maior novidade do projeto aprovado é o compartilhamento como regra, mesmo que não haja acordo entre pai e mãe. O texto aguarda sanção.

A guarda compartilhada já é definida em lei no Brasil desde 2008, mas, apesar do crescimento no número de divórcios, ainda é posta em prática de forma tímida. Segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 a 2010 as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2013, foram concedidos 324.921 divórcios e em 86,3% deles a responsabilidade pelos filhos foi dada às mulheres, contra 6,8% cuja decisão foi pela guarda compartilhada. No estado com maior índice de guardas compartilhadas, o Pará, o índice chega a 11,4%.

Um dos motivos para a pequena adesão à guarda compartilhada é a incompreensão do seu significado ou a confusão com a guarda alternada, que, apesar de ser praticada, não consta como opção na lei. A advogada e professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Borges Viegas de Lima explica que a essência do conceito da guarda compartilhada é a participação de ambos os pais no processo de desenvolvimento e educação dos filhos. Não significa necessariamente uma divisão equitativa de tempo, mas uma divisão equilibrada, para que haja uma convivência saudável entre pais e filhos. Já a guarda alternada se caracteriza quando o filho menor reside alternadamente na casa do pai e da mãe, por períodos de tempo que podem ir de dias a meses. Enquanto o filho está na casa de um, o outro genitor passa a ter direito a visita e vice-versa, confundindo a modalidade com uma guarda unilateral com alternância no tempo. Na guarda unilateral, só o detentor da guarda tem o poder de decidir sobre a vida do filho, como escolher o colégio que ele vai frequentar.


Além da confusão conceitual, a mudança na lei em 2008 estabeleceu que a guarda compartilhada deveria ser concedida “sempre que possível”, o que deixou muito subjetiva a definição, quase sempre atrelada à ausência de litígio no casal.

— Com a expectativa da sanção do projeto que institui a guarda compartilhada como regra, haverá um reforço de sua implementação como melhor modalidade de guarda para atender o melhor interesse da criança — argumenta Suzana Borges.

O melhor interesse da criança é definido caso a caso e pode ser atendido com a guarda unilateral ou, em casos extremos, concedendo-se a guarda a um terceiro, como uma avó ou uma tia. No caso da guarda compartilhada, explica a professora, a criança poderá contar com ambos os pais não só no dia a dia, mas na tomada de decisões conjuntas que visam ao seu bem-estar.

Suzana Borges, da UnB: casais discutem patrimônio e
pensão e esquecem filhos Foto: Reprodução
— É preciso que as partes sejam esclarecidas sobre o significado da guarda compartilhada. Muita gente chega perante o juiz sem saber o que é e quais são seus benefícios. Ficam discutindo patrimônio e pensão e se esquecem dos filhos — diz Suzana.

A juíza de direito Ana Maria Louzada, titular da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho (DF), acrescenta aos motivos para a pouca concessão da guarda compartilhada a divisão tradicional de papéis entre pais e mães.

— Ainda hoje predomina a concessão de guarda unilateral para as mães porque a grande maioria das mães quer essa guarda e a grande maioria dos pais não quer essa guarda. Quando o pai se interessa pela guarda, ela é normalmente deferida como guarda compartilhada — relata. Para Ana Maria, a entrada em vigor da nova lei poderá incentivar os pais a tomar a dianteira e participar mais da vida dos filhos, não se comportando apenas como visitas.

— A gente não visita os filhos, a gente tem convivência com os filhos — pondera a magistrada.

Convivência familiar é, junto com o melhor interesse da criança, princípio subjacente à guarda compartilhada. Além de constar do texto constitucional, é também um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

— Quando falamos em guarda, em convivência, é sempre importante ter em mente o ponto de vista da criança, e não de um direito absoluto dos pais. A participação dos pais é importante. Se eles estavam juntos no casamento, a criança tinha uma convivência rotineira com ambos os pais, não há razão para que essa criança seja privada de um dos pais, que ele seja excluído do projeto conjunto de parentalidade — pondera Suzana Borges.

No entendimento da psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos.

— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa sentir-se segura e vivendo num ambiente de harmonia — pondera a profissional, que trabalha em defesa da primeira infância.

A juíza Ana Maria Louzada diz não considerar a guarda compartilhada uma novidade, pois ela está no Código Civil desde 2008 e isso significa que antes mesmo de 2008 ela deveria estar sendo aplicada. Ela reconhece, no entanto, que há promotores e juízes que têm resistência à guarda compartilhada principalmente quando não há consenso entre o pai e a mãe.

— Eu quero acreditar que esse projeto de lei que veio revitalizar essa paternidade torne isso mais comum nos tribunais e que os filhos tenham a devida assistência tanto do pai quanto da mãe. E essa assistência é muito mais do que manutenção econômica. É realmente participar da vida do filho, amparar — argumenta.

Para Suzana Borges, a lei aperfeiçoa a guarda compartilhada ao estabelecê-la como regra.

— Os juízes têm muito receio de atribuir a guarda compartilhada a casais que não estão se entendendo. Se nós dependermos só do consenso, várias famílias deixarão de ser beneficiadas pela guarda compartilhada — adverte Suzana.

Proposto em 2013, texto previne que filho vire disputa entre pais

O projeto que altera a guarda compartilhada, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.

A proposta, que no Senado passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), regulamenta o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

Jayme Campos, relator do projeto na Comissão de
Assuntos Sociais Foto: Edilson Rodrigues
O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais. Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas de manipulação emocional, violência física e até de morte.

Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental. A guarda unilateral concentra o poder parental em um dos genitores e, se há relação conflituosa no casal, pode haver abuso de poder, gerando o afastamento do genitor que não detém a guarda dos filhos, trazendo desgaste para a família e prejuízos emocionais e intelectuais para crianças e adolescentes.

O projeto determinou que, em caso de disputa entre mãe e pai quanto à guarda, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada. A guarda poderá ser concedida de forma unilateral se um dos pais declarar ao juiz que não a deseja. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a um terceiro, considerando o parentesco e as relações de afetividade.

Um dos pontos polêmicos do projeto aprovado é a possibilidade de o não detentor da guarda exigir prestação de contas do uso dos recursos pagos a título de pensão alimentícia. Para a juíza Ana Maria Louzada, a prerrogativa pode gerar uma enxurrada de ações que vai levar ao colapso das varas de família. O texto traz avanços quando determina que estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos sejam multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.

Outro ponto pouco compreendido é o da divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai, que pode ser confundido com uma divisão igualitária do tempo. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, quando os pais residirem em cidades diferentes, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender os interesses deles.

Questão também pode ser resolvida por meio da conciliação

A juíza Ana Maria Louzada diz que muitos
homens não querem a guarda do filho Foto: Jefferson Rudy
A disputa pela guarda de filhos é normalmente travada em meio a fatores emocionais fortes, decorrentes das frustrações com o fim da relação conjugal. Para Suzana Borges, que também é presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), para facilitar a transição da guarda compartilhada de modalidade opcional para regra principal, a mediação (uma modalidade de resolução de conflitos) será imprescindível.

— A mediação deve ser considerada tão importante quanto a vara de família. É o tribunal multiportas. A mediação dá a oportunidade para que as partes se sentem frente a frente até para que digam não há acordo.

Segundo Suzana, os índices revelam que a tentativa é válida, porque, mesmo não havendo acordo no momento da mediação, logo em seguida, na audiência de conciliação, pode haver. Mas também há muito sucesso já na primeira tentativa.

— As partes acabam enxergando por si mesmas o que está em jogo ali e como a vida delas vai ser melhor depois de uma solução assim. Para fazer um filho, precisa haver pai e mãe, biologicamente falando. Então por que na separação você vai desagregar? A não ser que o pai seja um bandido, mas isso é exceção — argumenta.

Suzana explica que a mediação é uma política pública instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os processos de família, não são mediáveis apenas aqueles envolvendo violência doméstica, alienação parental e abuso de menores. A escolha é feita pelo juiz, mas o promotor também pode indicar e o advogado pode requerer.

A juíza Ana Maria Louzada relata que nem todos os tribunais oferecem o serviço de mediação, que já é oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

— Naquelas questões em que os pais estão brigando muito, é fornecido o serviço de mediação para ver se conseguem exercitar o diálogo e construir uma disposição comum em decidir o melhor para o filho. O divórcio deixa mágoas e marcas que acabam atrapalhando o relacionamento entre ex-companheiros e deles com os filhos — explica Ana Maria.

Alguns tribunais oferecem as chamadas oficinas de parentalidade, em que psicólogos e assistentes sociais fazem entrevistas com as pessoas e discutem as formas de chegar a um bom termo na escolha dos melhores caminhos para os filhos.

— Ainda estamos começando essa iniciativa. Alguns pais se negam a participar, mas a participação tem que ser voluntária, tem que querer. Essas oficinas propiciam o diálogo, e o diálogo é o melhor caminho para tudo — sentencia a magistrada.

Enquete do DataSenado mostra que 80% apoiam novo modelo
De cada cinco internautas participantes de enquete do DataSenado sobre guarda compartilhada, quatro se manifestaram a favor da medida. A enquete, elaborada em parceria com a Agência Senado, convidou os internautas a se posicionar sobre a pergunta: “Você é a favor ou contra o projeto (PLC 117/2013) que propõe a aplicação da guarda compartilhada quando não houver consenso entre os pais?”. No total, 699 internautas opinaram, sendo que 80% votaram a favor e 20%, contra.

A pesquisa, feita no período de 17 a 30 de novembro, ainda contou com um espaço dedicado às mensagens dos internautas, chamado de Comente o Projeto. Várias opiniões foram registradas. O internauta César Augusto Porfirio Leão apoia a aprovação do projeto: “A guarda compartilhada é o melhor para as crianças na medida em que permite o maior convívio entre os filhos e ambos os pais, sem que um seja considerado melhor do que o outro. A separação foi entre os cônjuges, e não entre os filhos e o pai ou a mãe. É irracional que as crianças sofram a ausência de um dos genitores, ainda mais quando esse genitor quer participar da vida dos filhos. Quem deve se adaptar, fazer concessões são os adultos. Tanto o pai quanto a mãe devem colocar o bem-estar e os interesses dos filhos acima das suas pendências e desavenças com o ex-cônjuge”.

Por outro lado, o internauta Alfredo de Assis Gonçalves Neto registrou manifestação contrária à medida: “A criança não pode ficar sem um lar fixo; não pode ser joguete dos pais. Um só deve ter a guarda, assegurado o direito de visita em maior ou menor extensão, conforme o caso. Guarda compartilhada exige decisões conjuntas. Quem resolverá o empate? A questão não está nesse modernismo, mas em deixar que cada caso seja apreciado conforme as suas peculiaridades”.

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.

Saiba mais
  • Em 2013, a guarda foi dada à mãe em mais de 85% dos casos. Em só 7% foi compartilhada;
  • Em novembro, Senado aprovou texto que torna regra a guarda compartilhada;
  • Objetivo do projeto, que aguarda sanção, é atender, em primeiro lugar, interesse da criança;
  • Juíza diz que guarda compartilhada mostra que filho não precisa só de suporte econômico;



Por André Falcão

Fonte: Jornal do Senado

TV comunitária fortalece democracia, conclui debate

Paulo Miranda, da Associação
Brasileira de Canais
Comunitários,
defende comunicação
como direito humano
fundamental.
Foto: Waldemir Barreto

Especialistas participaram de audiência da Comissão de Direitos Humanos e sugeriram criação de um fundo para reforçar investimentos em TVs comunitárias como canais alternativos de informação

Paulo Miranda, da Associação Brasileira de Canais Comunitários, defende comunicação como direito humano fundamental Foto: Waldemir Barreto A criação de um fundo nacional de apoio à mídia comunitária, a reserva de espaço para os canais alternativos e a revisão do valor pago pela publicidade oficial estão entre as demandas que serão encaminhadas à Presidência da República após audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que debateu ontem o papel das TVs comunitárias para o fortalecimento da comunicação como direito humano fundamental.

A presidente da CDH, Ana Rita (PT-ES), prometeu levar as reivindicações ao governo e disse que a mídia alternativa mostra que “um outro tipo de comunicação é possível”, com foco no ser humano como produtor de cultura e não apenas como consumidor. Na visão da senadora, o mundo está diante de um novo conjunto de direitos, cujo centro é o direito à comunicação — que engloba o direito à opinião e à expressão.

— Devemos ver o direito à comunicação como um direito universal, que serve de base para outros direitos — afirmou.

Segundo o diretor da TeleSur para o Brasil, Carlos Alberto Almeida, as emissoras comunitárias vêm colaborando com o fortalecimento da democracia na América Latina. Ele observou que a tentativa de golpe, em 2002, contra o então presidente venezuelano Hugo Chávez (1954–2013)só foi frustrada por conta das denúncias de uma TV comunitária. Almeida salientou que, diante de uma suposta tentativa da mídia brasileira de desestabilizar a política no país, a mídia alternativa cumpre o papel de informar corretamente.

— As emissoras comunitárias podem colaborar com o funcionamento da democracia e ajudar o Brasil a pagar a dívida cultural com o povo brasileiro.

Direitos humanos
O presidente da Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCcom), Paulo Miranda, disse que não se faz comunicação voltada para os direitos humanos sem os meios de comunicação alternativos. Miranda pediu mais apoio financeiro para o setor e informou que hoje há cerca de 100 emissoras comunitárias funcionando no país. Segundo ele, o fortalecimento dessas TVs poderia gerar cerca de 200 mil empregos.

De acordo com o superintendente-executivo de Relacionamento Institucional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), André Barbosa, o direito de comunicar contém, em si, o direito de expressar-se e de produzir conteúdo. Ele disse que as TVs comunitárias precisam atentar para a convergência digital — que é a interação entre a programação de TV e os programas pela internet.

Para a primeira-vice-presidente da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral), Evelin Maciel, é preciso uma política pública voltada para as emissoras comunitárias. Já o presidente da Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho (Rede TVT), Valter Sanches, salientou que as TVs comerciais insistem em uma programação de baixo nível cultural, com pouca diversidade e reforço de estereótipos. Ele alertou para o desequilíbrio que há entre a publicidade direcionada às TVs comerciais e às comunitárias.

— Essa distorção tem um impacto na formação da sociedade. Como uma TV vai falar dos perigos da obesidade infantil se tem como principal anunciante uma grande empresa de alimentação? — questionou.

Fonte: Jornal do Senado

Comissão mista aprova MP da Lei das ONGs


Texto, que entra em vigor parcialmente em novembro de 2015 e totalmente em 2016, visa dar mais agilidade e transparência a parcerias entre poder público e entidades

Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza
mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira
Segundo a relatora Gleisi Hoffmann (E, com José Pimentel), medida valoriza mais os resultados e menos os processos Foto: Marcos Oliveira Foi aprovado por unanimidade, ontem, o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 658/2014, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014). Agora a MP será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Com as mudanças, a lei entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte — até 20 mil habitantes —, a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.

Na opinião da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto aprovado tem o objetivo de reforçar a complementaridade entre o poder público e os parceiros privados, sob a perspectiva de não dificultar a realização de contratos.

Gleisi argumenta que as organizações da sociedade civil (OSCs) são parceiras estratégicas nas políticas, programas ou ações governamentais. — Se, de um lado, o Estado ganha capilaridade, fica mais “poroso” em sua atuação, com a execução de projetos por organizações da sociedade civil, de outro, as OSCs participam da esfera pública de forma não estatal e ganham escala para amplificar o alcance de sua atuação, sempre tendo em mente a finalidade pública. Trata-se de uma relação complementar — disse a senadora.

Entre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social, de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas acerca dos termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas e a prestação de contas parcial restrita a períodos superiores a um ano, e não parcela a parcela, como prevê a lei.


Controle excessivo
Segundo Gleisi, essas alterações conferem maior razoabilidade para que às organizações não sejam aplicadas regras análogas às de órgãos públicos, fato que, além de prejudicar as parcerias, descaracteriza a natureza das entidades.


— Alguns problemas enfrentados na execução das parcerias foram gerados pelas analogias indevidas aplicadas nos últimos anos e pelo excessivo controle do Estado. Esse cenário pode mudar, com uma visão de ênfase em resultados e não em processos — ressaltou.

As regras de seleção dos parceiros privados também foram flexibilizadas. O texto final dispensa as prestadoras de atividades continuadas — áreas de assistência social, educação e saúde — do processo seletivo de chamada pública.

De acordo com a senadora, a lei já exige credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público.

— Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) — disse.

A dispensa também se aplica à Escola de Teatro Bolshoi, em Joinville (SC), e às instituições vinculadas às Nações Unidas, cujos recursos provêm de acordos internacionais. Também inclui os casos de calamidade pública.

Um dos pontos mais polêmicos da lei — a obrigatoriedade das OSCs de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria — foi excluída pelo relatório.

De acordo com Gleisi, a medida contraria o direito civil, pelo qual o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar as dívidas de uma instituição privada.

— A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a administração pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado — acrescentou.

O texto mantém a proibição de despesas com obras de ampliação de área construída ou instalação de novas estruturas que não tenham vínculo com a parceria. No entanto, cria novas possibilidades para execução de obras.

Fonte: Jornal do Senado

Movimento Renovação e Luta: Por um Brasil democrático e livre de opressões


Por Wallace Melo Barbosa

A história dos trabalhadores, dos negros, das mulheres e dos jovens sempre foi marcada pelas lutas e mobilizações. A busca incessante pelo respeito e dignidade motiva diariamente milhões de brasileiros - que ao longo do tempo se viram muitas vezes excluídos e marginalizados - a lutarem por direitos, liberdade e cidadania. Por outro lado, a persistência de um conjunto de instituições conservadoras e reacionárias sempre contribuiu para emergência de uma cultura sexista, racista e homofóbica. Aos jovens, aos negros e aos homossexuais oferecem a chacina. Aos trabalhadores, a precarização, subemprego e longas jornadas de trabalho. E para as mulheres, a violência de gênero e sexismo.

Contudo, é necessário que essas e as demais contradições não sejam naturalizadas, nem tampouco reproduzidas na sociedade, pelo contrário, é preciso enfrentá-las e combatê-las, pois nenhuma sociedade pode ser livre ou justa, enquanto houver processos que legitimem a opressão. Diante disso, o Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro/PE) torna público o seu repúdio à agressão proferida pelo deputado federal, Jair Bolsonaro, do Partido Progressista do Rio de Janeiro a ex-ministra e então deputada federal, Maria do Rosário, do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul.

O deputado Jair Bolsonaro, ao participar de uma das sessões da Câmara Federal, no dia 09 de dezembro, mais uma vez propagou nas dependências do parlamento, o seu discurso de ódio. Ao responder a deputada Maria do Rosário, afirmou que “só não estuprava” a parlamentar porque “ela não merecia”. E dentro dessa mesma circunstância, ainda se referiu ao dia internacional dos Direitos Humanos, como o dia internacional da vagabundagem. É válido relembrar que Bolsonaro também é conhecido por tornar público os seus elogios à ditadura, defendendo o retorno do regime militar e de seus torturadores.

Em 2013, mais de 50 mil mulheres foram vítimas de violência sexual no Brasil. Uma realidade que deve ser enfrentada por meio de políticas progressistas, uma vez que a conquista pela igualdade entre homens e mulheres ainda se torna necessária e deve ser vista como elemento relevante para a instituição de uma Reforma Política Democrática no país. Principalmente quando avaliamos que em todo Congresso Nacional, apenas 10% dos parlamentares são mulheres.

Entretanto, ainda são muitos os “Bolsonaros”, “Malafaias” e “Felicianos” que ao propagarem suas mensagens de ódio e opressão, se colocam como tribunos dos interesses reacionários e fascistas. Repudiamos suas condutas, e em nome da classe trabalhadora e das mulheres brasileiras, exigimos justiça e punição para todos esses que insistem em ferir a democracia, as liberdades civis e os direitos humanos. #ForaBolsonaro! #NenhumaMulherMereceSerEstuprada!