CRECHES EM CONJUNTOS HABITACIONAIS

Creches em conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos
Proposta é de autoria da senadora Marisa Serrano (MS)


BRASÍLIA - Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado 69/08, da senadora Marisa Serrano (MS), que torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda e financiados com recursos públicos. A autora cita, no texto do projeto, pesquisa da Fundação Getúlio Vargas na qual se conclui que a falta de investimentos em educação infantil aumenta a criminalidade e "onera" o Estado.

O projeto recebe decisão terminativa na CAS e foi aprovado anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em forma de substitutivo do senador Marconi Perillo (GO). O texto original propunha alterações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). No entanto, por entender que a política habitacional é objeto da lei que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05), o relator na CE apresentou voto favorável à proposta na forma de substitutivo, modificando essa norma legal, ao invés do Estatuto.

O texto aprovado na CE e que será analisado na CAS determina que "a concessão de financiamentos públicos para projetos de construção de conjuntos habitacionais de interesse social de grande porte fica condicionada à inclusão, no projeto urbanístico, de estabelecimento de educação infantil, quando o sistema de ensino público não dispuser de infraestrutura adequada para absorver a correspondente demanda".

A autora do projeto lembrou que, pela lei, a educação das crianças em idade de creche é obrigação das prefeituras. Para o autor do substitutivo, a lei deve entrar em vigor assim que for aprovada.

Lista das Entidades Habilitadas no FNHIS

A Ação Produção Social da Moradia, do Programa HIS, operada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS foi regulamentada pela IN nº. 47 de 8 de outubro de 2008 e pela IN nº. 52 de 27 de novembro de 2008, que deu nova redação ao anexo III.

Essa ação visa apoiar as entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultam em acesso à moradia digna, situada em localidades urbanas ou rurais, voltada a famílias de baixa renda.

Entidades de vinte e três estados brasileiros, mais o Distrito Federal, totalizando 509, foram cadastradas. As entidades foram consideradas habilitadas após terem entregado toda a documentação constante no normativo, no prazo previsto.

360 entidades foram habilitadas no Brasil em Pernambuco houve apenas 04 entidades e em Olinda apenas a UNACOMO está habilitada. "Já começamos a estudar os projetos e os locais das moradias, temos que correr contra o tempo pois queremos ser uma das primeiras entidades a dar entrada nos projetos, sem nenhuma falha, vamos beneficiar 150 familias, a prefeitura de Olinda será nossa parceira nessa luta, tendo em vista que a gestão da Luciana construiu diversas casas populares no município e com Renildo a tendência é diminuir ainda mais o défict habitacional, esses recursos tem até 2010 para serem gastos, assim que a UNACOMO concluir esse primeiro projeto vamos dar entrada novamente para construir mais 150 casas" Marcos Morais.
Clique aqui e confira a lista das entidades.

149 não lograram êxito pelos seguintes problemas encontrados:

38 – Estatuto social;
54 – Ata de eleição da atual diretoria;
22 – Inscrição no CNPJ;
46 – Relação nominal dos dirigentes com o CPF;
59 – Dívidas com Poder Público;
66 – Relações de parentesco;
69 – Regularidade na Fazenda Federal;
90 – Regularidades na fazenda Estadual;
97 – Regularidade na Fazenda Municipal;
53 – Regularidade com o FGTS.



Lista das Entidades Habilitadas em Pernambuco - Produção Social da Moradia


- UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS DE MORADORES DE OLINDA

- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS SEM TETO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Recife

- ASSOCIAÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR DO NORDESTE - Recife

- MOVIMENTO DE LUTAS NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS - Nacional

Conselho de Moradores da Ilha de Santana começam o ano com nova diretoria.


No dia 28/12/08 os associados do Conselho de Moradores da Ilha de Santana, aptos no seu direito a voto, com o objetivo de realizarem a Eleição e Posse da Diretoria da instituição acima denominada. Feita a eleição em urna onde foram depositadas 192 cédulas válidas, tendo a chapa nº 01 o total de 92 votos e a chapa nº 02 obtendo 100 votos válidos, não tendo nenhum voto em branco ou nulo, assim sendo eleita a Chapa de nº 02. Após a apuração e no mesmo instante foi efetuada a posse da Diretoria, no mesmo momento foi repassado à chave da sede da entidade para o presidente eleito, e que ficaram assim constituídos:

Presidente: Ivanildo Estevão dos Santos Júnior;
Vice-Presidente: Hilda Vieira de Oliveira;
Secretária Geral: Valderia Vieira da Silva;
2º Secretário: Ivanildo Estevão dos Santos;
1º Tesoureiro: Cícero Joaquim dos Santos;
2º Tesoureiro: Bruno Carlos Vieira de Oliveira;

O Conselho Fiscal Efetivo:

Presidente: Antônio Nilo Ramos;
Vice-Presidente: Audir Gomes da Silva;
1º Secretário: Marcos AntônioTargino Batista;

Os Conselheiros Suplentes:

Damião Antônio de Lima;
Valdiceia Quirino da Silva;
Maria das Dores Lira do Nascimento;



Patrícia Laine da Silva Caetano, 2ª Tesoureira da UNACOMO e Marcos Morais Martins, Presidente da União das Associações Conselho de Moradores de Olinda- UNACOMO, presidiram os trabalhos da eleição onde tudo ocorreu normalmente sem nenhum questionamento;