EDITAL DA ELEIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO DA BONDADE

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO DA BONDADE.

EM ACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO, ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER AS ELEIÇÕES DE 2018 DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO DA BONDADE.

AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITA EM FICHA PADRONIZADA FORNECIDA PELA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO, COMPOSTA POR MEMBROS DA UNACOMO/PE.

OBS. SÓ PODE SER VOTADOS/AS MAIORES DE 18 ANOS.

*AS INSCRIÇÕES TEM INICIO NO DIA 09/07/2018 E ENCERRA-SE NO DIA 26/07/2018 EM DIAS ÚTEIS, NOS HORÁRIOS DAS 09 ÀS 14 HORAS NA SEDE DA UNACOMO/PE.

OBS. LIGAR ANTES PARA MARCAR O ATENDIMENTO, (81) 98449-0297 / 98531-2217.

CADA CHAPA TEM DIREITO DE ESCREVER DOIS FISCAIS PARA ACOMPANHAR O PROCESSO ELEITORAL NO DIA DA VOTAÇÃO, ENDEREÇO DA UNACOMO/PE, AV. GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTE, Nº 720, BAIRRO NOVO - OLINDA/PE (AO LADO DO POSTO DE GASOLINA BR).

*A PROPAGANDA ELEITORAL TERÁ INÍCIO NO DIA, 27/07/2018 E ENCERRA-SE NO DIA 18/08/2018 ÀS 22 HORAS.

*É PERMITIDO O USO DOS SEGUINTES MATERIAIS DE PROPAGANDAS:

FOLDERS, FAIXA, SOM MECÂNICO, CAMISETAS E SEMELHANTES.

*FICA PROIBIDA NO DIA 19/08/2018, A PROPAGANDA DE SOM E DE DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS A MENOS DE 100 m DO LOCAL DA VOTAÇÃO.

*A ELEIÇÃO ACONTECERA NO DIA, 19/08/2018 DAS 09 ÀS 15 HORAS NA ÁREA AO LADO DA CAPELA NOSSA SENHORA APARECIDA NA RUA GIBRALTAR (CÓRREGO DA BONDADE).

A CONTAGEM DE VOTOS SERÁ REALIZADA PELA COMISSÃO ELEITORAL ACOMPANHADA PELOS CANDIDATOS A PRESIDENTE E SEUS 02 FISCAIS, NÃO SENDO PERMITIDA A PRESENÇA DE QUALQUER OUTRA PESSOA.

*PARA VOTAR O/A MORADOR/A TERÁ QUE TER IDADE A PARTIR DE 16 ANOS E APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL E ORIGINAL COM FOTO E UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME OU EM NOME DE DOS SEUS PAIS OU COMPANHEIRO/A, DOS TIPOS: CONTA DE ÁGUA, LUIZ, TELEFONES, BOLETO BANCÁRIO, CONTRATO DE ALUGUEL COM FIRMA RECONHECIDA NO NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO OU DECLARAÇÃO EMITIDA E CARIMBADA PELA USF. (A RESPONSABILIDADE DE IDENTIFICAR SE O/A ELEITOR/A MORA OU NÃO NA COMUNIDADE É DOS FISCAIS DAS CHAPAS).

*OBS. SÓ SERÃO ESCRITAS PARA CONCORRER AO PROCESSO ELEITORAL AS CHAPAS QUE EFETUAREM O PAGAMENTO NA HORA DE SUA INSCRIÇÃO A COMISSÃO ELEITORAL, PARA CUSTEIA AS DESPESAS DO PROCESSO DA ELEIÇÃO.

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