Creches em conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos
Proposta é de autoria da senadora Marisa Serrano (MS)
BRASÍLIA - Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado 69/08, da senadora Marisa Serrano (MS), que torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda e financiados com recursos públicos. A autora cita, no texto do projeto, pesquisa da Fundação Getúlio Vargas na qual se conclui que a falta de investimentos em educação infantil aumenta a criminalidade e "onera" o Estado.
Proposta é de autoria da senadora Marisa Serrano (MS)
BRASÍLIA - Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado 69/08, da senadora Marisa Serrano (MS), que torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda e financiados com recursos públicos. A autora cita, no texto do projeto, pesquisa da Fundação Getúlio Vargas na qual se conclui que a falta de investimentos em educação infantil aumenta a criminalidade e "onera" o Estado.
O projeto recebe decisão terminativa na CAS e foi aprovado anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em forma de substitutivo do senador Marconi Perillo (GO). O texto original propunha alterações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). No entanto, por entender que a política habitacional é objeto da lei que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05), o relator na CE apresentou voto favorável à proposta na forma de substitutivo, modificando essa norma legal, ao invés do Estatuto.
O texto aprovado na CE e que será analisado na CAS determina que "a concessão de financiamentos públicos para projetos de construção de conjuntos habitacionais de interesse social de grande porte fica condicionada à inclusão, no projeto urbanístico, de estabelecimento de educação infantil, quando o sistema de ensino público não dispuser de infraestrutura adequada para absorver a correspondente demanda".
A autora do projeto lembrou que, pela lei, a educação das crianças em idade de creche é obrigação das prefeituras. Para o autor do substitutivo, a lei deve entrar em vigor assim que for aprovada.
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