O assunto é constantemente pauta de conversas, discursos e debates, e você, provavelmente, já recebeu alguma corrente em seu email ou Facebook. Mas, ao contrário do que se pensa, se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição não será cancelada. Além disso, não há diferença entre registrar branco ou nulo na urna eletrônica na hora da apuração.

No caso dos postulantes proporcionais (vereadores e deputados), a contagem apenas com votos válidos continua. O que muda é a forma de escolha, que leva em consideração a quantidade de votos dos partidos antes de contar os votos dos candidatos, através do quociente eleitoral e do quociente partidário.
O mito da diferença entre brancos e nulos, no entanto, surgiu de um fato superado há mais de 10 anos. “Antigamente os votos brancos eram considerados na contagem dos votos e na definição dos quocientes eleitoral e partidário”, destaca o professor de Direito Eleitoral e coordenador da Propaganda do Recife, Henrique Melo. A anulação da contagem dos brancos passou a vigorar em 1997, com uma alteração feita por meio de lei no Código Eleitoral.
Portanto, quanto mais votos e brancos e nulos houver na eleição, de menos votos um candidato precisará para vencer. A única maneira de uma votação ser anulada, segundo Henrique Melo, é se um postulante majoritário tiver mais de 50% dos votos válidos e tiver a candidatura cassada. Nesse caso, anula-se o resultado e uma nova eleição é marcada. É importante lembrar que se o candidato cassado tiver menos de 50%, assume o segundo melhor colocado.
ELEIÇÕES EM TURNOS - De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o pleito pode ocorrer em até dois turnos. Essa “segunda rodada” de votos acontece quando, em municípios com mais de 200 mil eleitores, nenhum dos candidatos atinge mais de 50% dos votos válidos. Em Pernambuco, os únicos locais que podem ter segundo turno são Recife, Jaboatão e Olinda.
Fonte: NE10
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