O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil contribui de maneira relevante para o aperfeiçoamento das parcerias celebradas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, com base na valorização e fortalecimento das organizações, na segurança jurídica e na transparência e controle sobre os recursos públicos.
A nova lei consolidará medidas importantes para a celebração de parcerias como: exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e de experiência das entidades e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Além disso, a norma prevê regras mais claras em relação ao planejamento prévio dos órgãos públicos, à seleção das entidades, à execução das despesas para atingir o objeto pactuado, ao monitoramento e à avaliação e ao sistema de prestação de contas.
Com isso, as boas iniciativas de organizações da sociedade civil e as políticas públicas implementadas em parceria serão fortalecidas, reconhecendo que as OSCs são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da democracia no Brasil.
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