POR QUE OLINDA NÃO DEVE ADERIR A "ESCOLA CÍVICA MILITAR"

Por Jean Pierre

Na cidade de Olinda é necessário um debate amplo sobre a educação em todas suas formas e peculiaridades.

O governo federal lançou esse ano um programa de construção de Escolas Cívicas Militares nos diversos estados brasileiros bem como outros programas educacionais, visando direta e indiretamente a inserção de um projeto de poder e de desmistificação das formas e metodologias da educação, no intuito de que, crianças, adolescentes, jovens e adultos sejam obrigados a estudar em escolas que visem a construção de outra lógica de sociedade, pautada na negação da criticidade, individualismo, concorrência e destinada aos interesses do grande capital.

O fato é que, inexistem estudos técnicos que forneçam informações ou dados específicos que mostrem garantias ou resultados satisfatórios com uma possível ampliação de uma rede de escolas cívico militares.

A única justificativa mobilizada para a adesão aos programas se estabelecem pelo argumento de que, tais instituições mobilizarão, para os estados e municípios, a liberação de recursos em valores próximos a dois milhões.

Neste sentido o governo municipal, junto a um vereador de Olinda, dialogaram em Brasília para trazer o projeto à cidade. Sem a mínima discussão com a população ou setores diretamente interessados.

Nesse cenário, também é oportuno ressaltar acerca da importância da aplicabilidade da Lei: 11.645/08, no que diz no Art. 26-A: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Uma cidade majoritariamente negra e periférica e necessidade de seu pertencimento, no qual temos pouca a sua aplicação, nas escolas públicas municipais e privadas.

Mas, temos um problema no início desta discussão; pois em uma breve análise, aos viés da cidade de Olinda, através da gestão municipal, só temos 02 duas creches próprias na cidade as outras são em espaços alugados aonde muitas vezes em espaços como galpões ao lado de igrejas, ou ligadas a entidades religiosas. Mas, por que citar isso, para uma breve reflexão sobre o direito a educação desde sua infância.

Recentemente tivemos à aparição da Escola Municipal José Mendes, que teve reportagem em 28 de agosto de 2019, pela TV Globo Nordeste, mostrando situação precária, no Bairro de Passarinho em Olinda/PE, e seus riscos, bem como o direito vetado à educação que pode dar improbidade administrativa contra atual gestão, com péssimas condições de serem ministradas aulas e suas vivências bem como condições físicas estruturais, sem um ambiente climatizado para ajudar as crianças e profissionais da educação a ter um local digno, tanto na aplicação do ensino, como também para adquirir o conhecimento, passado através dos professores(as) da rede municipal, alunos, com vários dias sem aulas, muro prestes a cair na escola, (04) quatro salas interditadas, fios descobertos aos pés dos alunos e professores, podendo acarretar a acidentes graves e até choque que pode ocasionar a morte.

Mas, o que tange e diz as leis da educação e suas diretrizes na sua constituição.

TÍTULO I Da Educação 
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96, LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018).

Não seria um contraditório a implantação dessas escolas e aplicação desses recursos aonde deveria ser feito reformas nas escolas já existentes? E nesse repasse de fundo a fundo, melhorar os espaços físicos, deixando-os climatizados, com novos equipamentos tecnológicos a fim de ajudar nas formas de ensino, como robótica e outros mecanismos estruturadores, referência também em Pernambuco? Ou na a ampliação de escolas em tempo integral para as crianças da rede municipal?

Jean Pierre - Bacharel em Administração com Habilitação em Marketing, Ativista Dos Direitos Humanos e Membro do Movimento Negro Unificado de Pernambuco - MNU/PE Diretor de Educação Esporte e Juventude da UNACOMO/PE - União das associações e conselhos de moradores de Olinda e PE.

Um comentário:

NADYR AVILA disse...

Enquanto as diretrizes e bases servirem à políticas de ideologia, seja de que vertente ideo lógica for, jamais atingirá seu objetivo maior que é formar indivíduos pensantes e não meros robôs domesticados !