Essa antiga prática realizada pela grande maioria dos hospitais particulares agora é considerada como crime. Assim o hospital que praticar esse tipo de garantia ao cliente será considerado como criminoso e terá que responder a todos os rigores da lei penal.
E foi com esse tom que a presidenta Dilma Roussef sancionou a lei 12.653/12 na última terça feira (29/05), proibindo a exigência do cheque-caução, nota promissória ou mesmo preenchemento de formulários administrativos como condição para que possa ocorrer o atendimento em situação de urgância ou emergência. A pena para esse tipo de conduta implica no pagamento de multa e detenção de três meses a um ano, também havendo a possibilidade da pena ser dobrada.
Os hospitais privados também serão obrigados a divulgar cartazes informando sobre o teor dessa nova lei, que tem no princípio constitucional de valorização à vida, como o seu principal alicerce jurídico. Sendo assim, somente poderá haver qualquer tipo de cobrança financeira, após o atendimento e recuperação do paciente.
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