ELEIÇÃO 2013 DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


REGIMENTO ELEITORAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OLINDA - CMASO

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
 
Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade normatizar o processo eleitoral das 06 (seis) entidades não governamentais, conselheiros (as) titulares e os respectivos conselheiros (as) suplentes, do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda (CMASO), cujo mandato ocorrerá para o biênio 2013/2015.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 2º - Compete ao CMASO:
a) publicar o edital de convocação com base neste regimento;
b) prover os recursos materiais e humanos necessários para que haja a mais ampla divulgação do processo eleitoral, visando à mobilização das entidades não governamentais inscritas no CMASO;
c) fornecer, em tempo hábil, todas as informações à Comissão Eleitoral.
 
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral realizar todo o planejamento, execução e julgamento dos recursos e proclamação dos resultados referentes ao processo já discriminado no artigo primeiro deste regimento.

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
 
Art. 4º - Terão direito a votar e serem votadas todas as entidades não governamentais constantes da relação de entidades habilitadas junto ao CMASO, de acordo com o previsto neste regimento.
 
Art. 5º - Para estarem habilitadas, as entidades não governamentais deverão apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação:
a) Certidão de Registro do CNPJ do ano de 2013;
b) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
c) Cópia do documento de identificação do representante legal da entidade;
d) Registro no CMASO até o dia 31/12/2012.
 
Art. 6º - Da relação de entidades habilitadas ao voto constará a sua razão social, sendo permitido o nome de fantasia, ao final, entre parênteses.
 
Art. 7º - O representante da entidade não governamental constante da relação de entidades habilitadas a votar poderá delegar a outrem o direito de voto, através de ofício encaminhado tempestivamente ao CMASO, onde constará o nome e documento de identificação da pessoa indicada, desde que esta esteja no quadro de dirigentes da instituição conforme ata registrada em cartório.
 
Art. 8º - As entidades não governamentais terão direito de serem votadas, desde que atendam a todos os critérios abaixo determinados:
a) Não ter exercido mandatos referentes aos 2 (dois) períodos consecutivos como conselheiros (as) titulares no CMASO;
b) Constar da relação das entidades habilitadas ao voto;
c) Solicitar, tempestivamente, através de ofício sua inscrição como candidata;
d) Estar registrada no CMASO até o dia 31/12/2012.
 
Art 9º - Os Conselheiros (as) indicados (as) pelas entidades eleitas para titularidade e suplência deverão obedecer aos seguintes pré-requisitos:
a) Ser brasileiro (a);
b) Ter vínculo formal com a respectiva entidade representada, devidamente comprovada através de documento hábil.

CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS
 
Art. 10º - A eleição se dará através de votação secreta, mediante a utilização de urna eleitoral.
 
Art. 11 – Cada representante de entidade não governamental terá direito a votar em até 06 (seis) candidatas, sendo nula a cédula que constar mais de seis entidades votadas.
 
Art. 12 - Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade no exercício do voto.
 
Art. 13 - A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.
 
Art. 14 - Encerrada a apuração, será divulgada a relação de votos recebidos por cada entidade e serão declaradas eleitas aquelas mais votadas: 06 (seis) Conselheiros (as) titulares e 06 (seis) Conselheiros (as) suplentes, respectivamente.
Parágrafo Único: Caso haja empate, serão utilizados os critérios, pela ordem, descritos abaixo:
a) Data de registro do estatuto no Cartório de Títulos e Documentos mais antiga;
b) Data de registro da ata de fundação no Cartório de Títulos e Documentos mais antiga.
 
CAPITULO V – DOS RECURSOS
Art. 15 - As entidades habilitadas junto ao CMASO poderão interpor recurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o resultado da eleição, por meio do representante legal, constando de forma clara, a impugnação e a fundamentação do recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral.
 
Art. 16 - Ao recurso poderá ser anexado qualquer documentação que julgar necessária, devendo a Comissão Eleitoral apreciar e julgar os recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento destes.
 
Art. 17 - O processo eleitoral terá o seguinte calendário:
 
05/06/2013 - Assembléia Geral Extraordinária do CMASO, na Pauta: deliberação e aprovação do Regimento Eleitoral;
06 e 07/06/2013 - Tornar público o processo eleitoral através de comunicação circular a todas as entidades inscritas no CMASO, a SDSCDH e aos demais órgãos interligados;
06 e 07/06/2013 - Analisar a documentação das entidades (trabalho interno da equipe técnica do CMASO);
10/06/2013 – Publicar relação das entidades aptas a candidatarem-se ao processo eleitoral (habilitadas junto ao CMASO);
11/06/2013 – Início do prazo para regularização e/ou impugnação (das 8 às 14 horas);
12/06/2013 – Término do prazo para regularização e/ou impugnação (das 8 às 14 horas);
13/06/2013 – Publicação final das entidades habilitadas junto ao CMASO.
13 e 14/06/2013 – Período de inscrição das entidades. Local CMASO, horário das 8 às 14:00 horas;
17/06/2013 – Publicação das entidades Candidatas;
18/06/2013 – Prazo para recursos;
19/06/2013 - Publicação oficial das entidades candidatas;
20/06/2013 – Eleição, local Sede do CMASO, das 08 às 16 horas. Apuração do resultado;
21/06/2013 – Divulgação e publicação do resultado da eleição dos Conselheiros não governamentais do CMASO.
 
A posse dos eleitos acontecerá no dia 09/07/2013, na abertura da IX Conferência Municipal da Assistência Social.
                                          
Olinda, 05 de junho de 2013
 
Maria Tatiana da Silva Pereira
Presidenta do CMASO
 
 
Os (as) Representantes das Entidades que estiverem interessados em participar da eleição, deverão observar o CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES e o CALENDÁRIO.
 
Estamos a inteira disposição para orientá-los (as), pelo telefone
(81) 3439-8836, ou recebe-los no nosso endereço do CMASO: Rua Maria Ramos, 529
Bairro Novo - Olinda, no horário: das 08:00 às 14:00hs
 
Atenciosamente,

Marcos Morais Martins
Presidente da UNACOMO/PE
 
 

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