Roda de Diálogo


CURSOS - PRONATEC

Vagas do 2° Semestre para os cursos do PRONATEC

QT
CURSOS/ NOVEMBRO
CH
ESCOLARIDADE/
Idade
Nº DE VAGAS
Início das aulas
Término
OFERTANTE
LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS
01
Almoxarife
Tarde
240
Ensino Médio Incompleto
16 a 59 anos
25
04/11/13
04/02/14
SENAC Paulista
NOSSA VOZ EM AÇÃO
Av. Presidente Kennedy - Peixinhos
02
Oper. de Supermercados
Manhã
200
Ensino Médio Incompleto
18 a 59 anos

25
04/11/13
24/01/14
SENAC Paulista
NOSSA VOZ EM AÇÃO
Av. Presidente Kennedy - Peixinhos
03
Vendedor
Tarde
160
Ensino Fundamental Completo
16 a 59 anos
25
04/11/13
10/01/14
SENAC Paulista
Escola Argentina Castelo Branco
Av. Dr. Joaquim Nabuco, s/n – Jatobá

04
Auxiliar Administrativo Noite
240
Fundamental – II
Incompleto
18 a 59 anos
25
04/11/13
27/02/14
SENAC Paulista
Escola Estadual Guedes Alcoforado
Av. Joaquim Nabuco, 838 – Varadouro

Edital Cultura na Copa


O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Olinda convida a classe artística para uma oficina de capacitação sobre o Edital Cultura na Copa e o Salic. Será muito relevante para os que estão participando desse edital e os que almejam em participar tirar suas dúvidas com os técnicos do Ministério da Cultura.

A Oficina será nessa terça feira, na Biblioteca Municipal de Olinda às 18:30 e a participação é gratuita.

Oficina Sobre o Edital Cultura na Copa.
Local: Biblioteca Pública Municipal de Olinda (Av. Liberdade, Carmo - Olinda).
Horário: 18:30
Data: Terça Feira - 22 de Outubro de 2013;

Edital Público de Eleição

A UNACOMO/PE, na qualidade de entidade aglutinadora dos movimentos comunitário e sociais de Olinda e Pernambuco, atendendo ao chamado da diretoria de merenda escolar de Olinda e o Conselho de Alimentação Escolar de Olinda e ainda na forma das preconizações legais do Ministério da Educação e do Conselho Nacional Alimentação Escolar, faz saber e torna público que estará realizando no dia: 22/10/2013 às 18:00h, em primeira chamada e as 18:30 segunda e última chamada, com quaisquer quorum presente, a plenária da sociedade civil que irá eleger 02 conselheiros(as) titulares e 02 conselheiros(as) suplentes para compor o novo Conselho de Alimentação Escolar de Olinda, para o próximo biênio (2014/2016).

Quem pode concorrer? todas as entidades sem fins lucrativos, ONGs e demais entidades do 3º setor e entidades sindicais, desde que seja sediada e tenha seus foros de registros no município de Olinda.

Qual o local da Plenária? na sede da UNACOMO - PE ( av. Governador Carlos de Lima Cavalcante nº 720 - Bairro Novo-Olinda)

Como se dará a votação? através do voto das entidades da sociedade civil e de trabalhadores presente.

Quem pode ser candidato? quaisquer pessoa representante da sociedade ou dos trabalhadores maior de 18 anos e que esteja presente na plenária.

Duvidas: (81) 9758-1983/8404-4146/9238-2239 (Marcos Morais).

Empresas podem, atualmente, deduzir até 6% do salário dos empregados

Empresas podem, atualmente, deduzir até 6% do salário dos empregados 

Os trabalhadores terão direito a isenção do custeio do vale-transporte, cabendo ao empregador bancar, integralmente, a despesa. É o que aprovou, nesta quarta-feira (16), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa. Agora a proposta, de autoria do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL), seguirá diretamente para a Câmara, exceto se ocorrer um recurso para levar a matéria para o plenário da Casa. Por conta de uma lei de 1985, as empresas podem, atualmente, deduzir até 6% do salário dos empregados para os custos com transporte. Cabe aos trabalhadores arcarem com os valores do vale-transporte que excederem esse porcentual. 

Na justificativa do projeto, Collor argumentou que o vale-transporte, adotado aos poucos pela empresa nesses quase 30 anos de vigência da lei, tornou-se atualmente a "principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor". De acordo com Collor, a isenção significa "um aumento muito considerável" para a renda do trabalhador dentro do atual contexto do "acirramento do processo inflacionário e consequente queda do seu poder de compra". A matéria foi apresentada no fim de junho deste ano - após o início dos protestos de rua que tomaram conta do País e tiveram como um dos principais motes iniciais o preço da tarifa do transporte coletivo. Ele disse que as eventuais despesas adicionais das empresas, em arcar com todo o custo do vale-transporte, são passíveis de serem abatidos da receita para fins de apuração do lucro tributável. 

O relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com Collor e destacou que o abatimento não trará prejuízos para as empresas. "Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso País essa conquista tão necessária, ainda mais se considerado, como muito bem ponderou o autor da proposição, que essa alteração fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas", afirmou Paim, no parecer.

Oficina Recicla Natal

A LBV promove a Oficina Recicla Natal com o intuito de capacitar educadores Educadores Sociais que promoverão dia 19 de outubro, sábado, a Oficina Recicla Natal para educadores, estudantes de pedagogia e profissionais afins que desejam qualificação em artes com material reciclado, no horário das 8h às 12h. 

A capacitação visa à reutilização de sucatas com a temática natalina. A oficina ocorrerá na Legião da Boa Vontade – LBV, localizada na Rua dos Coelhos, 219 – próximo ao Cais José Mariano. O investimento é a doação de 03 (três) quilos de arroz a ser destinada a Campanha Natal Permanente da LBV – Jesus o Pão Nosso de cada dia! que beneficiará milhares de famílias em vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco. 

Os participantes receberão certificado. Quem se interessar é preciso agendar sua participação pelo telefone: (81) 3413.8608. Serviço: Oficina ReciclaNatal Dia: 19 de outubro – das 8h às 12h Investimento: 03 (três) quilos de arroz Local: Legião da Boa Vontade – LBV – Rua dos Coelhos, 219 – próximo ao Cais José Mariano Informações: (81) 3413.8608

COMUNICADO AS CASAS DE MATRIZ AFRICANA E DEMAIS TERREIROS DE OLINDA.


O COMITÊ ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA CESTAS DE ALIMENTOS DOS POVOS DE MATRIZ AFRICANA, DENTRE DAS SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER E TORNA PÚBLICO QUE, ESTARÁ REALIZANDO A REUNIÃO PLENÁRIA COM TODAS AS CASA DE MATRIZ AFRICANA E OS DEMAIS TERREIROS DE OLINDA QUE SÃO BENEFICIADOS E RECEBEM AS CESTA ALIMENTAR DO MDS, VIA CONAB, NO DIA: 17/10/2013 ÀS 14:00 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 14:30 EM SEGUNDA CHAMADA COM QUAISQUER NÚMERO DE TERREIROS PRESENTES, ESTA REUNIÃO IRÁ ELEGER E HOMOLOGAR A POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO/COMITÊ QUE FICARÁ RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS REFERENTES AS DISTRIBUIÇÕES, MONITORAMENTOS E RELATÓRIOS DA DISTRIBUIÇÃO DAS CESTAS ALIMENTAR DOS TERREIRO DE OLINDA, FORNECIDAS PELO MDS, VIA CONAB.

A SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE, NÃO FALTE, PRINCIPALMENTE VOCÊS QUE RECEBEM AS CESTAS E SÃO CADASTRADOS COMO TERREIROS RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.

SEM MAIS, MUITO AXÉ, PAI MICINHO.

Regimento Eleitoral da Associação dos Moradores do Córrego do Monte



EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

A UNACOMO/PE – União das Associações e Conselhos de Moradores de Olinda e Pernambuco, na qualidade de entidade organizadora das eleições da nova diretoria para o ano de 2013 da Associação dos Moradores do Córrego do Monte.

Comunica e convida a todos(as) Associados(as), moradores(as) desta comunidade, que estará realizando as inscrições de chapas de todos que tiverem interesse de concorrer as eleições da Associação dos Moradores do Córrego do Monte, conforme os Artigos 6º e 8º do Estatuto da Associação dos Moradores do Córrego do Monte e o Art. 2º- do Regimento Eleitoral da Associação dos Moradores do Córrego do Monte

As Inscrições será a Partir do dia: 11/10/2013 Até o dia: 25/10/2013 das 9:00 h as 16:30 h.
local: sede da UNACOMO/PE, (Av. governador Carlos de Lima Cavalcante nº 720 bairro novo- Olinda (Próximo a Pedragon Veiculo)

Obs: só atendemos com hora marcada, com antecedência de 24 h.

Conforme o Art. 4º do Regimento Eleitoral.

• Maiores informações ligue fone: 9758-1983/ 8404-4146 ou 9238-2239(falar com Marcos Morais)

Saudações Comunitárias... 

Regimento Eleitoral para Eleição 2013 da Associação dos Moradores do Córrego do Monte
Capítulo I
Dos Objetivos e Finalidades

Art. 1º- O presente instrumento tem como objetivo normatizar o processo eleitoral para a eleição da associação dos moradores do Córrego do Monte, aprovado em Assembléia, realizada no dia 10/10/2013 as 18:00 horas na Associação do Córrego do Monte, localizada na rua Belmonte nº 162 Bultrins, esta Assembléia foi convocada na forma do Art. 16º do Estatuto Associação do Córrego do Monte e foi realizada na forma do Parágrafo Único do mesmo Art. da Associação dos Moradores do Córrego do Monte..

§ 1º- A comissão eleitoral será composta por no mínimo 06(seis) diretores(as) e voluntário(as) indicados(as) pela UNACOMO/PE - União das Associações e Conselho de Moradores de Olinda e Pernambuco, que façam parte dos seus quadros, conforme as deliberações desta assembléia, e receberá o apoio de no máximo 02(dois) fiscais moradores(as) associados(as) da Associação do Córrego do Monte, indicados e escritos na comissão eleitoral juntamente com a inscrição de cada chapa concorrente ao preito eleitoral, e que atendam aos requisitos do Art. 2º deste regimento eleitoral.

É competência da comissão eleitoral:

I- A nomeação de mesários(as) compatível com a necessidade e a realidade do dia da eleição, os quais deverão ser componentes dos quadros de dirigentes e/ou voluntários(as) da UNACOMO/PE.

II- Acatar o indicativo de fiscais eleitorais na forma do § 1º deste regimento, por chapa conforme deliberação desta assembléia, orientar e capacitando os fiscais sobre as suas funções e como deverão atuar durante o processo eleitoral, os quais não podem ser membros das chapas que pleiteiam a eleição.(caso isto aconteça a chapa será impugnada, tornando-se inelegível); 

III- Intermediar todos os assuntos entre os representantes das chapas e eleitores, Deliberar sobre a mesa apuradora dos votos depositados nas urnas no dia das eleições;

IV- Entregar e Receber as fichas de inscrições e copia deste Regimento Eleitoral as chapas;

V- Receber, investigar e julgar todas as denúncias que forem formalizadas por escrito, e quando for possível acompanhado de provas visuais e/ou auditivas, fotos/filmagens / gravações, por quaisquer membro de chapas concorrentes e/ou eleitores, as quais devem conter relatórios por escritos, com o nº de RG e CPF, dos reclamantes e de no mínimo 02(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos que não façam parte das chapas inscritas, e que atendam aos requisitos do Art. 2º deste regimento eleitoral., a comissão eleitoral receberá as denuncias até as 12:00 horas do dia 10/11/2013, submetendo as mesmas a analise, e julgando a gravidade dos casos denunciados e qual será a punição das chapas infratoras no prazo mínimo de 72:00 horas após o recebimento das queixas/denuncias, podendo chegar até mesmo a impugnação da (as) chapa (as) que cometeu a infração, esta sendo notificada pela comissão eleitoral caso julgue necessário, a qual terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação emitida pela comissão eleitoral, para apresentar sua defesa a comissão eleitoral.

VI- É dá competência da comissão eleitoral construir com a comunidade um processo amplo, participativo, transparente, e sobre tudo democrático, dando-lhes o direito de votarem e serem votados pelo voto livre, direto e secreto, acatando sempre as decisões da maioria dos presentes na assembléia geral, desde que estas decisões não estejam e/ou vá de encontro as determinações do estatuto da associação e/ou determinações das leis judiciais e deste regimento eleitoral.

VII- O mandato da comissão eleitoral encerrar-se-á automaticamente após a apuração dos votos e conclamação e anuncio oficial aos moradores do resultado da eleição, dando posse a nova diretoria eleita com a lavratura em ata e assinatura da mesma.

Art. 2º- Terão direito a votar e ser votados todos e quaisquer morador(a) e Associados(as) do bairro do Monte, na forma do Art. 8º do Estatuto da Associação do Córrego do Monte, desde que sejam maiores de 18 anos e que estejam cadastrados nos quadros associativos da Associação do Córrego do Monte, com data de até o dia: 10/10/2013, e ainda apresentem as documentações completas exigidas na ficha de inscrição das chapas e na hora da votação apresente aos mesários da comissão eleitoral os seguintes documentos: um documento pessoal e original com foto, comprovante de residência dos tipos: conta de água, luz, boleto bancário de pagamentos, declaração de residência emitida, assinada e carimbada pelo(a) Gerente do PSF dos Bultrins em seu nome, contrato e/ou recibo de aluguel do imóvel com firma do proprietário reconhecida em cartório, desde que esteja em seu nome e/ou em nome de seus pais, filhos, marido e/ou esposa, e nos casos em que o casal não tenham matrimônio formal independente de serem do mesmo sexo ou não e ou morarem com algum amigo/amiga ou parente, este terão a liberação do direito do voto por reconhecimento de no mínimo 02(dois) fiscais, sendo um representante de cada chapa.(e em caso de empate nas opiniões dos fiscais, o presidente da comissão eleitoral decidirá, sobre o direito de votar ou não do eleitor).

§ 1º terão direito ao voto (facultativo), todos e qualquer morador(a) do bairro do Monte, na forma do Art. 8º do Estatuto da Associação do Córrego do Monte, desde que sejam maiores de 16 ou 65 anos e que estejam cadastrados nos quadros associativos da Associação do Córrego do Monte, com data de até o dia: 10/10/2013, e que apresentem na hora da votação aos mesários da comissão eleitoral os seguintes documentos: documento pessoal e original com foto, comprovante de residência dos tipos: conta de água, luz, boleto bancário de pagamentos, declaração de residência emitida, assinada e carimbada pelo(a) Gerente do PSF dos Bultrins em seu nome, contrato e/ou recibo de aluguel do imóvel com firma do proprietário reconhecida em cartório, desde que esteja em seu nome e/ou em nome de seus pais, filhos, marido e/ou esposa, e nos casos em que o casal não tenham matrimônio formal independente de serem do mesmo sexo ou não e ou morarem com algum amigo/amiga ou parente, este terão a liberação do direito do voto por reconhecimento de no mínimo 02(dois) fiscais, sendo um representante de cada chapa.(e em caso de empate nas opiniões dos fiscais, o presidente da comissão eleitoral decidirá, sobre o direito de votar ou não do eleitor).

§ 2º no caso do eleitor que não tiver portando nenhum documento por ocasião de furto/perda, este terá direito ao voto desde que esteja devidamente Associado(a)/Cadastrado(a) na Forma do Art. 2º e § 1º deste regimento Eleitoral. 

§ 3º Não será permitido em nenhuma hipótese o voto por meio de procuração. 

Art.3º- As eleições serão no dia 10/11/2013 das 9:00 às 16:00 horas na sede da Associação Localizada na rua Belmonte nº 162 Bultrins Olinda/PE, e em caso de chapa única as eleições dar-se-á por aclamação através do voto conforme este regimento, passando os horários da votação com inicio as 9:00 horas da manhã e encerrando-se as 12:horas da tarde.

Art.4º- As numerações das chapas se darão nas ordens cronológicas, conforme a entrega das mesmas, a comissão eleitoral, e analise final das documentações, conforme o Parágrafo Segundo deste Artigo..

Parágrafo primeiro: Os interessados em inscrever chapas para concorrer a eleição deverão pegar a ficha padrão com a comissão eleitoral na sede da UNACOMO/PE, e fazer o preenchimento por completo e sem rasuras contendo as assinaturas de todos os componentes da chapas, e entregar as fichas a comissão eleitoral a partir do dia: 11/10/2013 até o dia: 25/10/2013 até as 16:30 horas (sem prorrogação de prazo), de segunda a sexta em dias úteis das 9:00 as 16:30 horas,os quais deverão marcar o dia e horário com antecedência de 24 horas com a comissão eleitoral no endereço, Av. governador Carlos de lima Cavalcante nº 720 bairro novo- Olinda/PE, Próximo a concessionária de veiculo PEDRAGOM, pagando no ato da entrega da ficha, os valores determinados pela comissão eleitoral,os quais custearam todas as despesas referentes ao processo eleitoral tais como: materiais de expedientes,impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/passagens,alimentação para comissão eleitoral, fotos do processo eleitoral, cédulas eleitorais e outros, em caso de chapa única todas as despesas serão reduzidas em 50% do valor total da estrutura, o pagamento da taxa para custeio da eleição é um dos fatores imprescindível para as chapas serem recebidas pela comissão eleitoral e encaminhadas para análise documental das mesma. 

Parágrafo segundo: No Dia: 25/10/2013 (sexta feira) as 18:00 horas, acontecerá uma única reunião com no máximo 02 (dois) membros de todas as chapa inscrita para concorrer as eleições, para que a comissão eleitoral faça o comunicado oficial do quantitativo de chapas inscritas, quantas estarão aptas a concorrer, quais as suas numerações para o preito eleitoral e efeito legal de propagandas conforme o regimento eleitoral , local da reunião na rua Belmonte nº 162, conforme o art. 1º deste regimento, caso seja detectado a candidatura de um mesmo componente com assinatura em mais de uma chapa, as chapas envolvidas tornar-se-ão inelegíveis (nesta reunião será vetado a presença de outras que não sejam da comissão Eleitoral).

Parágrafo terceiro: O período que estará liberado para as chapas inscritas e aptas a concorrer as eleições realizarem suas propagandas eleitorais Oficial é do dia: 26/10/2013 até o dia 09/11/2013(sábado), até as 22:00horas, período que será encerrado as propagandas eleitorais, e no dia: 26/10/2013 (sábado) as 10:00h da manhã acontecerá a capacitação dos fiscais das chapas na sede da UNACOMO/PE, as chapas que deixarem de mandar seus fiscais para capacitação não terão direitos à esta representação durante todos o processos eleitorais,( sendo vedado quaisquer recuso).

Parágrafo quarto: as chapas aptas a concorrer as eleições poderão se utilizar de materiais para realizarem sua propagandas eleitorais nos períodos permitidos neste regimento dos tipo: carro de som, bicicletas de som, radio, panfletos, cartazes, faixas, pinturas em muros, adesivos perfurados em veículos, adesivos, caminhadas porta a porta, reuniões, comícios(exceto com apresentações artísticas e/ou culturais de quaisquer nível) e carreatas, Obs: antes de realizar quaisquer carreatas, as chapas deverão primeiro comunicar as autoridades competentes que fazem o controle da segurança pública e do transito, via oficio assinado pelo candidato a presidente com 05 dias de antecedência da sua intenção de realização da carreata, expressando local de concentração da saída, percurso/roteiro e estimativa de veículos envolvidos, assim evitando transtornos na ordem pública para sociedade e evitando o choque de atividades do mesmo porte com outras chapas.(mandar copia dos ofícios protocolados para comissão eleitoral). 

Parágrafo quinto: fica determinantemente proibido aos componentes de chapas utilizar-se do poder abusivo econômico e financeiro para promover atividades de campanha eleitoral que venha aludir, cooptar e/ou que caracterize a compra de voto e/ou troca de favores entre candidatos e eleitores tais como:confecção e distribuição de camisas inclusive para os próprios componentes das chapas e/ou fiscais delas, bonés, brindes, de quaisquer tipo contendo impressões definitivas com slougas, fotos, nomes e/ou nº dos 

04/05
candidatos ou da chapa, realização de bingos promocionais, rifas, sorteios, cafés da manhã, chás da tarde, almoços e/ou quaisquer eventos assemelhados que aglutinem eleitores(mesmo que estes eventos sejam cobrados valores de adesão aos eleitores em reais, pelos membros das chapas e por quem o promova), como também fica proibido quaisquer componente de chapa fazer uso de discursos eleitoreiros e pedir votos utilizando microfones, megafones, gravações e/ou sejam anunciado seus nomes, slogan ou numero de sua chapa em eventos festivos mesmo que este componente esteja no evento na qualidade de convidado(a), fica proibido também a utilização de quaisquer espaço e/ou equipamentos públicos para afixar/colar quaisquer material de propaganda e/ou realização de reuniões e/ou eventos promocionais em nome das chapas, inclusive os espaços que fazem parte do patrimônio da associação, caso ocorra o contrário do que esta estabelecido neste parágrafo e haja comprovações concretas, com denuncia na forma do parágrafo (V),§ 1º do Art. 1º deste regimento a chapa será julgada e punida pela comissão eleitoral, podendo até mesmo ter sua inscrição impugnada e tornar-se inelegível.

Art.5º- Fica proibida a propaganda sonora no dia da eleição, seja ela, em carro de som, bicicletas de som, radio ou quaisquer semelhantes, como também a distribuição de panfletos e/ou semelhantes em uma distancia mínima de 100mtº de circunferência do local de votação, como ainda o transporte de eleitores no dia da eleição por quaisquer tipo de transporte que contenha identificação de preferência da chapa dos tipos adesivos, cartazes, faixas, pinturas e etc. com embarque e desembarque no mesmo perímetro de distancia acima citado, por quaisquer membro das chapas e/ou terceiros por eles articulados/contratados, fica também proibido o acesso de eleitores ao interior do prédio eleitoral com quaisquer tipo de vestimentas ou acessórios que contenha impressões definitivas de propaganda que identifique a sua preferência de voto nas chapas, caso alguma pessoa que seja componente de chapa seja flagrado cometendo alguma das inflações deste regimento a chapa será punida na forma do parágrafo V, § 1º do Art. 1º deste regimento eleitoral.

Art.6º- As urnas serão lacradas no dia 10/11/2013 as 9:00 horas da manhã com a presença dos candidatos(as) a presidentes e seus respectivos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, após 30(trinta) minutos de espera ou seja as 9:30 horas, a urna será lacrada pela comissão eleitoral com o aval e a conferencia de qualquer pessoa presente no recinto.

Art.7º- Todos os componentes das chapas só poderão ter acesso ao interior do prédio de votação no momento em que for ser lacrada as urnas e no momento que forem votar, devendo os mesmos ausentar-se do interior do prédio de votação logo em seguida e manter-se numa distância mínima de 50mtº de circunferência do prédio eleitoral, nos casos de desrespeito a este Artigo a chapa será punida na forma deste regimento.

Art.8º- Depois de encerrada a votação a mesa receptora transformar-se-á em mesa apuradora, tendo os candidatos à presidente direito de acompanhar todos os processos de apuração dos votos, ou caso não queiram poderão indicar um componente da chapa, juntamente com os fiscais que trabalharão no interior do prédio eleitoral.

Art.9º- Após a apuração será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, sendo lavrada a ata e em seguida sendo assina por todos os presentes, caso haja Empate entre alguma chapa, na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa que tiver na sua composição de inscrição a pessoa com mais idade (considerando-se inclusive a diferença de meses e de dias de uma pessoa para outra),se mesmo assim perdurarem os empates entre as chapas,então será realizado um sorteio com os números das chapas empatadas, os quais serão colocados em um recipiente sem visual externo, cabendo ao Presidente da comissão eleitoral a realização do sorteio,concluído o processo eleitoral, a chapa eleita será empossada de imediato pela comissão eleitoral, a qual terá o prazo de 30 dias para dar inicio aos processos de regularização e registros nos cartórios de títulos e documentos de todas as documentações referentes a associação e ao processo de eleição, caso a chapa eleita não tome as providência no prazo estabelecido, a sua eleição tornar-se-á sem efeito legal, e será realizado uma assembléia na comunidade dirigida pela UNACOMO/PE, para aclamação de uma outra diretoria, ficando todos os componentes da chapa anteriormente eleita no 1º pleito impedida de compor a diretoria que for aclamada.

Art.10º- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela comissão eleitoral, e só terão validade as cédulas que constarem o carimbo da UNACOMO/PE com CNPJ e a rubrica da comissão eleitoral, as cédulas de votação serão rubricadas uma a uma nas presenças dos eleitores conforme o decorrer do dia da eleição.

Art.11º- Todas as estruturas e despesas do processo eleitoral e do dia da eleição, serão rateadas entre as chapas que pretendam concorrer, são elas: materiais de expedientes, impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/transporte, alimentação para comissão eleitoral, confecção de cédulas eleitorais, fotos do processo eleitoral, e despesas extraordinárias, é da responsabilidade da atual diretoria arcar com 05 garrafões de água mineral gelada, para uso dos eleitores e para a comissão eleitoral, 1.000 copos descartáveis, 01 livro ata capa dura preta, 03 caixas de papelão grande para confecção das urnas. Toda estrutura deve estar no prédio eleitoral na véspera da eleição, ou seja, sábado (Exceto o pagamento das despesas eleitorais que deverão ser efetuados no ato da inscrição das chapas), caso os pagamentos não sejam efetuados pelas chapas estas não terão a homologação das suas inscrições pela comissão eleitoral e não receberão numerações para o pleito, tornando-se inelegíveis.

Art. 12º - Os Casos Omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão eleitoral. 
Obs: este regimento esta numerado das paginas, 01/05 a pagina 05/05, todas rubricadas pelo Presidente da comissão eleitoral e assinadas e rubricadas por todos os pré-candidatos as eleições.

Ministério das Cidades abre processo para seleção e contratação do Programa Papel Passado

O Ministério das Cidades divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04), a Portaria nº 451/2013, que inicia o processo de seleção e contratação para o Programa Papel Passado, de apoio à implementação de atividades de regularização fundiária de assentamentos urbanos ocupados por população de baixa renda.

Com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o Programa busca a resolução de problemas de regularização fundiária, como falta de registro imobiliário em conjuntos habitacionais, ocupações espontâneas, loteamentos irregulares, sedes, vilas e distritos de municípios que ainda não tenham a situação jurídica regular.

O objetivo do Papel Passado é apoiar estados, municípios, Distrito Federal (DF), entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas dos estados e do DF, na implementação de ações de regularização fundiária, para promover a integração de assentamentos irregulares à cidade e garantir a segurança jurídica da posse do imóvel.

Cada proponente pode apresentar uma proposta, que deverá estar cadastrada no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e poderá contemplar mais de um assentamento irregular, caso o proponente não seja entidade civil sem fim lucrativo.

Além da proposta cadastrada no SICONV, deverá ser preenchida uma carta-consulta para cada assentamento a ser regularizado. As propostas, inclusive as cartas-consulta, deverão atender aos critérios técnicos especificados na Portaria nº 451/2013.Propostas cadastradas no sistema que não estejam acompanhadas das cartas-consulta não serão aceitas.

As propostas devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades até dia 25 de outubro deste ano, por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), e de Carta-Consulta disponível no sítio eletrônico www.cidades.gov.br/sistematica.

O Manual do Programa Papel Passado e a Portaria 451/2013 encontram-se disponíveis nos endereços:

http://www.cidades.gov.br/index.php/regularizacao-fundiaria/758-manual-do-programa
http://www.cidades.gov.br/index.php/legislacao-cidades/portarias-2011/2447-portarias-2013.html

I Jogos Metropolitanos e Seminário de Incentivo ao Desporto de Surdos



Programação:

8h – Credenciamento
9h – Mesa de Abertura (FPEDS, Secretaria de Esportes, INDEBRAS)
9:30h – Palestras:

História do Desporto de Surdos no Brasil

O papel das escolas, associações e federação no incentivo ao deporto de surdos.

Importância do profissional de educação física para treinamento dos surdos-atletas.

11h – Debate
12h às 14h – Intervalo para almoço
14h – I Jogos Metropolitanos de Surdos

Histórico, Objetivos, Equipe;

Apresentação das Modalidades confirmadas;

Apresentação da Programação Prevista;

Orientações para a inscrição das equipes;

16:30 – Encerramento e entrega de certificados


Os JMS têm por finalidade principal desenvolver o intercâmbio sócio-esportivo-cultural na área do esporte escolar, exaltando esta prática social como um dos fatores que contribui para a formação e exercício da cidadania dos surdos, levando-os a inserir-se no panorama esportivo.

Observação: Os JMS são competições de desporto educacional e de lazer. Poderão participar do I JMS, surdos, com idade entre 11 e 30 anos, matriculados regularmente em instituições educacionais de ensino fundamental e médio (Municipais, Estadual e Particulares) ou vinculados a uma Associação de Surdos, que sejam localizadas nos municípios da Região Metropolitana de Recife [Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Escada, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e Sirinhaém.]




FESTA DAS CRIANÇAS


POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDA

Após ser empossados no dia: 10/10/2013 os novos conselheiros do CMASO em Assembléia extraordinária elegeram com votação por unanimidade o seu novo presidente representando a sociedade civil para o biênio 2013/2015, o Sr. Marcos Morais.


















ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA MINA

A UNACOMO/PE, realizou no dia: 15/09/2013 a reativação, eleição e posse da nova diretoria da Associação dos Moradores do Alto da Mina, bem como a reformulação do seu estatuto, mesma encontrava-se sem registro de eleições desde a sua fundação.

A eleição foi dada por aclamação, pois das três chapas que demostraram interesses em concorrer as eleições uma desistiu do pleito e as outras duas juntaram em uma chapa única, ficando na presidência o Sr. Marcos Marques( conhecido por Irmão Marcos do Pão) que terá o mandato de 2013/2017, a eleição foi presidida pela diretora da UNACOMO/PE através da Sr.a Joselma Bispo e secretariada pelo também diretor da UNACOMO/PE o Sr. Ramos Francisco, agora resta desejar um bom trabalho da nova diretoria da Associação dos Moradores do Alto da Mina.












Campanha de refiliação e de novas filiações.

A UNACOMO/PE, convida todas as suas filiadas para realizarem a atualização de cadastros conforme a nova ficha de filiação e convida todas as entidades do estado de Pernambuco que ainda não são filiadas a UNACOMO/PE, que venham filiar-se.

Próximo ano haverá Congresso da UNACOMO/PE, queremos ampliar ainda mais as filiações de entidades em todo o estado, já estamos atingindo a algumas entidades no interior do estado, isso é muto importante pois mostra o fortalecimento da entidade que teve seu berço a cidade de Olinda e hoje atende a diversos municípios.

Nossa proposta de atingir o a nível estadual, surgiu depois de algumas solicitações de entidades que a princípio eram da cidade do Paulista, Igarassu e Recife, que sempre estavam solicitando nossa presença em reuniões desde fundações a reorganizações das entidades.

Hoje o movimento social tem um papel muito importante na vida orgânica de nossas cidades é preciso se fortalecer para garantir seus direitos e assim cumprir com seus deveres.

Estamos aguardando ansiosos essa nova campanha de filiação, quer conhecer mais sobre a UNACOMO/PE?

União das Associações e Conselhos de Moradores de Olinda(UNACOMO), Fundada em 03 de Maio de 1988, é uma entidade sem fins lucrativos, foi fundada através de mobilizações de outras entidades de Olinda com a finalidade de aglutinar forças entre as associações e conselhos de moradores, assim dando maior respaldo as lutas vivenciadas pelas entidades a frente dos governos. 

No nosso último congresso foi aprovado a área de abrangência de nossa entidade passando a ser União das Associações e Conselhos de Moradores de Olinda e Pernambuco(UNACOMO/PE)

Desenvolvemos importantes projetos em parceria com vários órgãos, um dos principais foi o programa segundo tempo do ministério do esporte.

União das Associações e Conselhos de Moradores de Olinda e Pernambuco(UNACOMO/PE), com sede a Av. Carlos de Lima Cavalcante, 720, Bairro Novo-Olinda/PE, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem dentre seus objetivos agregar entidades dos movimentos comunitários e sociais, no intuito de atribuir valores e fortalecer os movimentos sociais na luta por políticas públicas justas e com qualidade para o povo. Buscando sempre os objetivos comuns no atendimento às suas entidades filiadas no estado, a UNACOMO/PE vem desenvolveu projetos nas comunidades, como, por exemplo, projetos de parceria dos quais participaram a UNACOMO/PE, Comunidades e Prefeitura de Olinda, em que foram executadas drenagens nas comunidades de Olinda; Programa Segundo Tempo, do governo federal em parceria com a UNACOMO/PE  que atendeu a 10.000 crianças; XI Natal sem Fome, na comunidade de Jardim Fragoso; Curso de Capacitação de Liderança Comunitária; Ciclo de debates na TV Nova Nordeste; Projovem Trabalhador; Curso de Juventude, Política e Desenvonvimento Social; Práticas de Seleções; Acompanhamento jurídico e realização de eleições às entidades filiadas, etc.

A UNACOMO/PE tem como objetivo a luta pela igualdade étnico racial, pelo meio ambiente, por habitação, trabalho e renda, pela promoção da criança, adolescente, mulher e idoso, pela liberdade de expressão, sexo e religião. Participamos do Conselho de Desenvolvimento Urbano, Conselho de Saúde, de Meio Ambiente, do Orçamento Participativo e o Conselho Curador da FUNESO. Enfim participamos da vida ativa do nosso estado.

Como Baixar a Ficha? ao clicar aqui você irá visualizar como abrirá a página e onde você deve clicar para baixar. Agora é só baixar.

Baixe a ficha de filiação.



Posse dos novos conselheiros do CMASO


Campanha contra a violência


Audiência Pública sobre a CELPE


Programa de Parceria


Projeto Segundo Tempo


Eleições nas comunidades


Campanha de combate as drogas


Trote Legal parceria entre UNACOMO/PE, Prefeitura de Olinda e DCE da FUNESO


Ciclo de Debates sobre as eleições na TV Nova Nordeste


Oficina Práticas de Seleções na Assoc. Mor. de Salgadinho


Ciclo de Debates na TV Nova Nordeste - Juventude


8° Congresso da UNACOMO/PE no Colégio Santa Emília


Projovem Trabalhador


Reunião da Diretoria da UNACOMO/PE


Campanha Moradia Digna


Projeto Política, Juventude e Desenvolvimento Social, realizado na Casa de Passagem


Conferência das Cidades


Reunião sobre o Terminal Integrado de Xambá na Escola Nova Olinda


Ato em Jardim Fragoso


Campanha de Combate a Intolerância Religiosa com o Ministério Público