EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
A UNACOMO/PE – União das Associações e Conselhos de Moradores de Olinda e Pernambuco, na qualidade de entidade organizadora das eleições da nova diretoria para o ano de 2013 da Associação dos Moradores do Córrego do Monte.
Comunica e convida a todos(as) Associados(as), moradores(as) desta comunidade, que estará realizando as inscrições de chapas de todos que tiverem interesse de concorrer as eleições da Associação dos Moradores do Córrego do Monte, conforme os Artigos 6º e 8º do Estatuto da Associação dos Moradores do Córrego do Monte e o Art. 2º- do Regimento Eleitoral da Associação dos Moradores do Córrego do Monte
As Inscrições será a Partir do dia: 11/10/2013 Até o dia: 25/10/2013 das 9:00 h as 16:30 h.
local: sede da UNACOMO/PE, (Av. governador Carlos de Lima Cavalcante nº 720 bairro novo- Olinda (Próximo a Pedragon Veiculo)
Obs: só atendemos com hora marcada, com antecedência de 24 h.
Conforme o Art. 4º do Regimento Eleitoral.
• Maiores informações ligue fone: 9758-1983/ 8404-4146 ou 9238-2239(falar com Marcos Morais)
Saudações Comunitárias...
Regimento Eleitoral para Eleição 2013 da Associação dos Moradores do Córrego do Monte
Capítulo I
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 1º- O presente instrumento tem como objetivo normatizar o processo eleitoral para a eleição da associação dos moradores do Córrego do Monte, aprovado em Assembléia, realizada no dia 10/10/2013 as 18:00 horas na Associação do Córrego do Monte, localizada na rua Belmonte nº 162 Bultrins, esta Assembléia foi convocada na forma do Art. 16º do Estatuto Associação do Córrego do Monte e foi realizada na forma do Parágrafo Único do mesmo Art. da Associação dos Moradores do Córrego do Monte..
§ 1º- A comissão eleitoral será composta por no mínimo 06(seis) diretores(as) e voluntário(as) indicados(as) pela UNACOMO/PE - União das Associações e Conselho de Moradores de Olinda e Pernambuco, que façam parte dos seus quadros, conforme as deliberações desta assembléia, e receberá o apoio de no máximo 02(dois) fiscais moradores(as) associados(as) da Associação do Córrego do Monte, indicados e escritos na comissão eleitoral juntamente com a inscrição de cada chapa concorrente ao preito eleitoral, e que atendam aos requisitos do Art. 2º deste regimento eleitoral.
É competência da comissão eleitoral:
I- A nomeação de mesários(as) compatível com a necessidade e a realidade do dia da eleição, os quais deverão ser componentes dos quadros de dirigentes e/ou voluntários(as) da UNACOMO/PE.
II- Acatar o indicativo de fiscais eleitorais na forma do § 1º deste regimento, por chapa conforme deliberação desta assembléia, orientar e capacitando os fiscais sobre as suas funções e como deverão atuar durante o processo eleitoral, os quais não podem ser membros das chapas que pleiteiam a eleição.(caso isto aconteça a chapa será impugnada, tornando-se inelegível);
III- Intermediar todos os assuntos entre os representantes das chapas e eleitores, Deliberar sobre a mesa apuradora dos votos depositados nas urnas no dia das eleições;
IV- Entregar e Receber as fichas de inscrições e copia deste Regimento Eleitoral as chapas;
V- Receber, investigar e julgar todas as denúncias que forem formalizadas por escrito, e quando for possível acompanhado de provas visuais e/ou auditivas, fotos/filmagens / gravações, por quaisquer membro de chapas concorrentes e/ou eleitores, as quais devem conter relatórios por escritos, com o nº de RG e CPF, dos reclamantes e de no mínimo 02(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos que não façam parte das chapas inscritas, e que atendam aos requisitos do Art. 2º deste regimento eleitoral., a comissão eleitoral receberá as denuncias até as 12:00 horas do dia 10/11/2013, submetendo as mesmas a analise, e julgando a gravidade dos casos denunciados e qual será a punição das chapas infratoras no prazo mínimo de 72:00 horas após o recebimento das queixas/denuncias, podendo chegar até mesmo a impugnação da (as) chapa (as) que cometeu a infração, esta sendo notificada pela comissão eleitoral caso julgue necessário, a qual terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação emitida pela comissão eleitoral, para apresentar sua defesa a comissão eleitoral.
VI- É dá competência da comissão eleitoral construir com a comunidade um processo amplo, participativo, transparente, e sobre tudo democrático, dando-lhes o direito de votarem e serem votados pelo voto livre, direto e secreto, acatando sempre as decisões da maioria dos presentes na assembléia geral, desde que estas decisões não estejam e/ou vá de encontro as determinações do estatuto da associação e/ou determinações das leis judiciais e deste regimento eleitoral.
VII- O mandato da comissão eleitoral encerrar-se-á automaticamente após a apuração dos votos e conclamação e anuncio oficial aos moradores do resultado da eleição, dando posse a nova diretoria eleita com a lavratura em ata e assinatura da mesma.
Art. 2º- Terão direito a votar e ser votados todos e quaisquer morador(a) e Associados(as) do bairro do Monte, na forma do Art. 8º do Estatuto da Associação do Córrego do Monte, desde que sejam maiores de 18 anos e que estejam cadastrados nos quadros associativos da Associação do Córrego do Monte, com data de até o dia: 10/10/2013, e ainda apresentem as documentações completas exigidas na ficha de inscrição das chapas e na hora da votação apresente aos mesários da comissão eleitoral os seguintes documentos: um documento pessoal e original com foto, comprovante de residência dos tipos: conta de água, luz, boleto bancário de pagamentos, declaração de residência emitida, assinada e carimbada pelo(a) Gerente do PSF dos Bultrins em seu nome, contrato e/ou recibo de aluguel do imóvel com firma do proprietário reconhecida em cartório, desde que esteja em seu nome e/ou em nome de seus pais, filhos, marido e/ou esposa, e nos casos em que o casal não tenham matrimônio formal independente de serem do mesmo sexo ou não e ou morarem com algum amigo/amiga ou parente, este terão a liberação do direito do voto por reconhecimento de no mínimo 02(dois) fiscais, sendo um representante de cada chapa.(e em caso de empate nas opiniões dos fiscais, o presidente da comissão eleitoral decidirá, sobre o direito de votar ou não do eleitor).
§ 1º terão direito ao voto (facultativo), todos e qualquer morador(a) do bairro do Monte, na forma do Art. 8º do Estatuto da Associação do Córrego do Monte, desde que sejam maiores de 16 ou 65 anos e que estejam cadastrados nos quadros associativos da Associação do Córrego do Monte, com data de até o dia: 10/10/2013, e que apresentem na hora da votação aos mesários da comissão eleitoral os seguintes documentos: documento pessoal e original com foto, comprovante de residência dos tipos: conta de água, luz, boleto bancário de pagamentos, declaração de residência emitida, assinada e carimbada pelo(a) Gerente do PSF dos Bultrins em seu nome, contrato e/ou recibo de aluguel do imóvel com firma do proprietário reconhecida em cartório, desde que esteja em seu nome e/ou em nome de seus pais, filhos, marido e/ou esposa, e nos casos em que o casal não tenham matrimônio formal independente de serem do mesmo sexo ou não e ou morarem com algum amigo/amiga ou parente, este terão a liberação do direito do voto por reconhecimento de no mínimo 02(dois) fiscais, sendo um representante de cada chapa.(e em caso de empate nas opiniões dos fiscais, o presidente da comissão eleitoral decidirá, sobre o direito de votar ou não do eleitor).
§ 2º no caso do eleitor que não tiver portando nenhum documento por ocasião de furto/perda, este terá direito ao voto desde que esteja devidamente Associado(a)/Cadastrado(a) na Forma do Art. 2º e § 1º deste regimento Eleitoral.
§ 3º Não será permitido em nenhuma hipótese o voto por meio de procuração.
Art.3º- As eleições serão no dia 10/11/2013 das 9:00 às 16:00 horas na sede da Associação Localizada na rua Belmonte nº 162 Bultrins Olinda/PE, e em caso de chapa única as eleições dar-se-á por aclamação através do voto conforme este regimento, passando os horários da votação com inicio as 9:00 horas da manhã e encerrando-se as 12:horas da tarde.
Art.4º- As numerações das chapas se darão nas ordens cronológicas, conforme a entrega das mesmas, a comissão eleitoral, e analise final das documentações, conforme o Parágrafo Segundo deste Artigo..
Parágrafo primeiro: Os interessados em inscrever chapas para concorrer a eleição deverão pegar a ficha padrão com a comissão eleitoral na sede da UNACOMO/PE, e fazer o preenchimento por completo e sem rasuras contendo as assinaturas de todos os componentes da chapas, e entregar as fichas a comissão eleitoral a partir do dia: 11/10/2013 até o dia: 25/10/2013 até as 16:30 horas (sem prorrogação de prazo), de segunda a sexta em dias úteis das 9:00 as 16:30 horas,os quais deverão marcar o dia e horário com antecedência de 24 horas com a comissão eleitoral no endereço, Av. governador Carlos de lima Cavalcante nº 720 bairro novo- Olinda/PE, Próximo a concessionária de veiculo PEDRAGOM, pagando no ato da entrega da ficha, os valores determinados pela comissão eleitoral,os quais custearam todas as despesas referentes ao processo eleitoral tais como: materiais de expedientes,impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/passagens,alimentação para comissão eleitoral, fotos do processo eleitoral, cédulas eleitorais e outros, em caso de chapa única todas as despesas serão reduzidas em 50% do valor total da estrutura, o pagamento da taxa para custeio da eleição é um dos fatores imprescindível para as chapas serem recebidas pela comissão eleitoral e encaminhadas para análise documental das mesma.
Parágrafo segundo: No Dia: 25/10/2013 (sexta feira) as 18:00 horas, acontecerá uma única reunião com no máximo 02 (dois) membros de todas as chapa inscrita para concorrer as eleições, para que a comissão eleitoral faça o comunicado oficial do quantitativo de chapas inscritas, quantas estarão aptas a concorrer, quais as suas numerações para o preito eleitoral e efeito legal de propagandas conforme o regimento eleitoral , local da reunião na rua Belmonte nº 162, conforme o art. 1º deste regimento, caso seja detectado a candidatura de um mesmo componente com assinatura em mais de uma chapa, as chapas envolvidas tornar-se-ão inelegíveis (nesta reunião será vetado a presença de outras que não sejam da comissão Eleitoral).
Parágrafo terceiro: O período que estará liberado para as chapas inscritas e aptas a concorrer as eleições realizarem suas propagandas eleitorais Oficial é do dia: 26/10/2013 até o dia 09/11/2013(sábado), até as 22:00horas, período que será encerrado as propagandas eleitorais, e no dia: 26/10/2013 (sábado) as 10:00h da manhã acontecerá a capacitação dos fiscais das chapas na sede da UNACOMO/PE, as chapas que deixarem de mandar seus fiscais para capacitação não terão direitos à esta representação durante todos o processos eleitorais,( sendo vedado quaisquer recuso).
Parágrafo quarto: as chapas aptas a concorrer as eleições poderão se utilizar de materiais para realizarem sua propagandas eleitorais nos períodos permitidos neste regimento dos tipo: carro de som, bicicletas de som, radio, panfletos, cartazes, faixas, pinturas em muros, adesivos perfurados em veículos, adesivos, caminhadas porta a porta, reuniões, comícios(exceto com apresentações artísticas e/ou culturais de quaisquer nível) e carreatas, Obs: antes de realizar quaisquer carreatas, as chapas deverão primeiro comunicar as autoridades competentes que fazem o controle da segurança pública e do transito, via oficio assinado pelo candidato a presidente com 05 dias de antecedência da sua intenção de realização da carreata, expressando local de concentração da saída, percurso/roteiro e estimativa de veículos envolvidos, assim evitando transtornos na ordem pública para sociedade e evitando o choque de atividades do mesmo porte com outras chapas.(mandar copia dos ofícios protocolados para comissão eleitoral).
Parágrafo quinto: fica determinantemente proibido aos componentes de chapas utilizar-se do poder abusivo econômico e financeiro para promover atividades de campanha eleitoral que venha aludir, cooptar e/ou que caracterize a compra de voto e/ou troca de favores entre candidatos e eleitores tais como:confecção e distribuição de camisas inclusive para os próprios componentes das chapas e/ou fiscais delas, bonés, brindes, de quaisquer tipo contendo impressões definitivas com slougas, fotos, nomes e/ou nº dos
04/05
candidatos ou da chapa, realização de bingos promocionais, rifas, sorteios, cafés da manhã, chás da tarde, almoços e/ou quaisquer eventos assemelhados que aglutinem eleitores(mesmo que estes eventos sejam cobrados valores de adesão aos eleitores em reais, pelos membros das chapas e por quem o promova), como também fica proibido quaisquer componente de chapa fazer uso de discursos eleitoreiros e pedir votos utilizando microfones, megafones, gravações e/ou sejam anunciado seus nomes, slogan ou numero de sua chapa em eventos festivos mesmo que este componente esteja no evento na qualidade de convidado(a), fica proibido também a utilização de quaisquer espaço e/ou equipamentos públicos para afixar/colar quaisquer material de propaganda e/ou realização de reuniões e/ou eventos promocionais em nome das chapas, inclusive os espaços que fazem parte do patrimônio da associação, caso ocorra o contrário do que esta estabelecido neste parágrafo e haja comprovações concretas, com denuncia na forma do parágrafo (V),§ 1º do Art. 1º deste regimento a chapa será julgada e punida pela comissão eleitoral, podendo até mesmo ter sua inscrição impugnada e tornar-se inelegível.
Art.5º- Fica proibida a propaganda sonora no dia da eleição, seja ela, em carro de som, bicicletas de som, radio ou quaisquer semelhantes, como também a distribuição de panfletos e/ou semelhantes em uma distancia mínima de 100mtº de circunferência do local de votação, como ainda o transporte de eleitores no dia da eleição por quaisquer tipo de transporte que contenha identificação de preferência da chapa dos tipos adesivos, cartazes, faixas, pinturas e etc. com embarque e desembarque no mesmo perímetro de distancia acima citado, por quaisquer membro das chapas e/ou terceiros por eles articulados/contratados, fica também proibido o acesso de eleitores ao interior do prédio eleitoral com quaisquer tipo de vestimentas ou acessórios que contenha impressões definitivas de propaganda que identifique a sua preferência de voto nas chapas, caso alguma pessoa que seja componente de chapa seja flagrado cometendo alguma das inflações deste regimento a chapa será punida na forma do parágrafo V, § 1º do Art. 1º deste regimento eleitoral.
Art.6º- As urnas serão lacradas no dia 10/11/2013 as 9:00 horas da manhã com a presença dos candidatos(as) a presidentes e seus respectivos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, após 30(trinta) minutos de espera ou seja as 9:30 horas, a urna será lacrada pela comissão eleitoral com o aval e a conferencia de qualquer pessoa presente no recinto.
Art.7º- Todos os componentes das chapas só poderão ter acesso ao interior do prédio de votação no momento em que for ser lacrada as urnas e no momento que forem votar, devendo os mesmos ausentar-se do interior do prédio de votação logo em seguida e manter-se numa distância mínima de 50mtº de circunferência do prédio eleitoral, nos casos de desrespeito a este Artigo a chapa será punida na forma deste regimento.
Art.8º- Depois de encerrada a votação a mesa receptora transformar-se-á em mesa apuradora, tendo os candidatos à presidente direito de acompanhar todos os processos de apuração dos votos, ou caso não queiram poderão indicar um componente da chapa, juntamente com os fiscais que trabalharão no interior do prédio eleitoral.
Art.9º- Após a apuração será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, sendo lavrada a ata e em seguida sendo assina por todos os presentes, caso haja Empate entre alguma chapa, na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa que tiver na sua composição de inscrição a pessoa com mais idade (considerando-se inclusive a diferença de meses e de dias de uma pessoa para outra),se mesmo assim perdurarem os empates entre as chapas,então será realizado um sorteio com os números das chapas empatadas, os quais serão colocados em um recipiente sem visual externo, cabendo ao Presidente da comissão eleitoral a realização do sorteio,concluído o processo eleitoral, a chapa eleita será empossada de imediato pela comissão eleitoral, a qual terá o prazo de 30 dias para dar inicio aos processos de regularização e registros nos cartórios de títulos e documentos de todas as documentações referentes a associação e ao processo de eleição, caso a chapa eleita não tome as providência no prazo estabelecido, a sua eleição tornar-se-á sem efeito legal, e será realizado uma assembléia na comunidade dirigida pela UNACOMO/PE, para aclamação de uma outra diretoria, ficando todos os componentes da chapa anteriormente eleita no 1º pleito impedida de compor a diretoria que for aclamada.
Art.10º- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela comissão eleitoral, e só terão validade as cédulas que constarem o carimbo da UNACOMO/PE com CNPJ e a rubrica da comissão eleitoral, as cédulas de votação serão rubricadas uma a uma nas presenças dos eleitores conforme o decorrer do dia da eleição.
Art.11º- Todas as estruturas e despesas do processo eleitoral e do dia da eleição, serão rateadas entre as chapas que pretendam concorrer, são elas: materiais de expedientes, impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/transporte, alimentação para comissão eleitoral, confecção de cédulas eleitorais, fotos do processo eleitoral, e despesas extraordinárias, é da responsabilidade da atual diretoria arcar com 05 garrafões de água mineral gelada, para uso dos eleitores e para a comissão eleitoral, 1.000 copos descartáveis, 01 livro ata capa dura preta, 03 caixas de papelão grande para confecção das urnas. Toda estrutura deve estar no prédio eleitoral na véspera da eleição, ou seja, sábado (Exceto o pagamento das despesas eleitorais que deverão ser efetuados no ato da inscrição das chapas), caso os pagamentos não sejam efetuados pelas chapas estas não terão a homologação das suas inscrições pela comissão eleitoral e não receberão numerações para o pleito, tornando-se inelegíveis.
Art. 12º - Os Casos Omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Obs: este regimento esta numerado das paginas, 01/05 a pagina 05/05, todas rubricadas pelo Presidente da comissão eleitoral e assinadas e rubricadas por todos os pré-candidatos as eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário