RESOLUÇÃO 460/04

PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS (Resolução CCFGTS 460/04):


A resolução 460/2004 define as diretrizes para a utilização dos recursos advindos do FGTS, com vigência iniciada em 2005, estabelecendo como meta o direcionamento dos recursos do FGTS para famílias de baixa renda (que recebem até cinco (5) salários mínimos), já que as famílias de classe média dispõem de mais acesso aos créditos imobiliários. Em virtude de sua característica, a resolução 460/04 tem-se apresentado como a linha que a Secretaria de Habitação tem procurado explorar para aumentar o número de projetos habitacionais, já que 83% do crédito é financiado pelos recursos subsidiados, enquanto que os demais 17% é financiado pelo tomador dos empréstimos, entretanto o gasto referente à infra-estrutura, também, pode ser considerado parte desses 17%, através de contra-partidas (município e/ou parceiros etc), saindo praticamente a custo zero para essas pessoas de baixa renda.

Entidades Organizadoras

Tem como responsabilidade organizar o grupo de beneficiários e promover e/ou produzir as unidades habitacionais, urbanas ou rurais. São consideradas entidades organizadoras cooperativas, sindicatos, associações, condomínios, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional, o poder público representado por prefeituras municipais, governos estaduais ou companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público.

Modalidades

Aquisição de material de construção;
Construção em terreno próprio;
Aquisição de terreno e construção;
Aquisição de imóvel novo ou usado;
Aquisição de lote urbanizado;
Produção de lote urbanizado.

Encargos

São cobradas as seguintes taxas: de pesquisa cadastral; de cobertura de custos; de análise do projeto/empreendimento; de avaliação de risco de crédito e de capacidade financeira, quando for o caso.
Fonte:
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