ATENÇÃO

Art.º 9º - As entidades filiadas contribuirão para a UNACOMO com a mensalidade de 1%(um por cento), do salário mínimo vigente no País.

Art.º 12º - São deveres das entidades filiadas a UNACOMO:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da UNACOMO;
b) Cumprir com os dispositivos estatutários e os demais regulamentos da UNACOMO;
c)  Comparecer as assembléias gerais do conselho de representantes e acatar suas decisões;
d) Manter-se em dias com a sua contribuição mensal quanto entidade filiada a UNACOMO.

Parágrafo Único: As entidades Filiadas que deixarem de cumprir com suas obrigações com a UNACOMO passarão a não serem contempladas com convênios, projetos, programas, parcerias e outros benefícios firmados pela UNACOMO.


Fiquem em dias com as suas obrigações estatutárias.

Marcos Morais Martins

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