Art.º 9º - As entidades filiadas contribuirão para a UNACOMO com a mensalidade de 1%(um por cento), do salário mínimo vigente no País.
Art.º 12º - São deveres das entidades filiadas a UNACOMO:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da UNACOMO;
b) Cumprir com os dispositivos estatutários e os demais regulamentos da UNACOMO;
c) Comparecer as assembléias gerais do conselho de representantes e acatar suas decisões;
d) Manter-se em dias com a sua contribuição mensal quanto entidade filiada a UNACOMO.
Parágrafo Único: As entidades Filiadas que deixarem de cumprir com suas obrigações com a UNACOMO passarão a não serem contempladas com convênios, projetos, programas, parcerias e outros benefícios firmados pela UNACOMO.
Fiquem em dias com as suas obrigações estatutárias.
Marcos Morais Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário