Você sabia que idosos têm direito à gratuidade no transporte interestadual? A Lei n. 10.741/2003 também prevê “desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. Saiba mais sobre esse e outros direitos no Estatuto do Idoso: http://bit.ly/1eNxxn3.
Nenhum comentário:
Postar um comentário