A conferência tem como objetivo debater as proposições encaminhadas nas pré-conferências municipais. Porém os delegados(as) do segmento de usuários, ao consultar os conteúdos propostos pelo regimento interno da conferência perceberam logo em seu artigo 1º que a Lei Nº 13.325, responsável pela criação do Consorcio Grande Recife e o Conselho Superior de Transporte da Região Metropolitana de Pernambuco, engessa os segmento de usuários e devido a isso, se colocaram contra às propostas encaminhadas pelo Consorcio.
Não obtendo êxito, neste dia 01 de dezembro (domingo) ficou decidido que a conferência seria suspensa por um todo, sendo eleita ao final da plenária, um representante por município para formar um grupo de trabalho onde serão analisadas as falhas do processo e a recondução da conferência em uma nova data.
Segundo o presidente da UNACOMO/PE, Marcos Morais que esteve a frente desse processo enquanto usuário, foi uma importante batalha travada para garantir a participação efetiva de um conselho que realmente seja representativo e não apenas um conselho que atenda aos interesses que o governo e empresários determinam.
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