Árvores caem devido as fortes chuvas

Saiba o que fazer se seu carro for atingido por uma árvore:

Com as chuvas, é preciso redobrar o cuidado para evitar ser atingido por árvores, que podem cair com o mau tempo. A vitória do representante comercial Luiz Fonseca Júnior, 49 anos, nos tribunais em processo contra a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) por danos morais, abriu um precedente na justiça estadual. Foi o primeiro caso de indenização por danos morais em um caso de queda de árvores no estado.

Motoristas que passarem pela mesma situação devem, inicialmente, procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência, indica o advogado cível Raimundo Gomes de Barros. Segundo ele, o dono do veículo deve ainda fotografar o estrago. As imagens podem servir como prova.

Depois, a vítima deve procurar o órgão responsável pela poda de árvores no local do acidente. No caso da área urbana do Recife, deve-se procurar a Emlurb. "As seguradoras cobrem os danos. Os motoristas que não pagam seguro, porém, podem pedir indenização por dano material ao órgão responsável", explica o advogado. Se o prejuízo superar 75% do valor segurado é dado perda total do carro. Se menor, o cliente pagará o valor da franquia e receberá o benefício da seguradora.

Caso o órgão não resolva no prazo estabelecido ou se recuse a pagar a indenização, o motorista deve procurar um juizado adequado ao caso. "Deve-se recorrer aos juizados especiais apenas em casos onde se pede indenização de até 40 salários mínimos. O Juizado Especial Cível deve ser procurado para processos contra a Emlurb, o Juizado Especial da Fazenda Pública é para casos de quedas de árvores em rodovias estaduais. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública da União é para casos de quedas de árvores em rodovias federais", afirma Raimundo. Caso o valor da indenização seja maior que o equivalente a 40 salários mínimos, é preciso procurar a justiça comum.

Para onde ligar:

Telefones:

Emlurb: 3232-5503 ou 3232-5504
Juizado Especial Cível: 0800-281-2000
Juizado Especial da Fazenda Pública: 3183-1620
Juizado Especial da Fazenda Pública da União: 3183-1621

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