Após grande trabalho a UNACOMO é habilitada no programa de Moradia Popular do Ministério das Cidades, no FNHIS. A UNACOMO ainda está na discusão da elaboração do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda - FMHISO - Abaixo segue a distribuição das atribuições, a UNACOMO só definiu uma câmara de discussão, estaremos em seguida relacionando a segunda pessoa responsavél e qual câmara.
Câmara de Saneamento - ainda sem membros
Câmara de Transportes e Mobilidade Urbana - Eliane, César e Tânia
Câmara de Habitação - Enison, Alma e Esron(UNACOMO)
Câmara de Planejamento e Controle Urbano - Eliane e Rodolfo
Conselho Fiscal do FMHISO - ainda sem membros.
“No estado houve apenas 04 entidades Habilitadas no FNHIS, A UNACOMO é uma delas e a única em Olinda, as outras três entidades são do Recife uma entidade local, uma regional e uma nacional. É a hora de arregaçar as mangas mais uma vez e esperar as próximas etapas, fomos apenas habilitadas, significa que a entidade está apta a participar do processo ainda temos que ser classificadas." Marcos Morais - Presidente
"Estaremos convocando as entidades filiadas para entrarem em dia com suas obrigações estatutárias, pra poder resolver algumas pendências da UNACOMO, só poderão participar desse e outros programas as entidades que estiverem aptas de acordo com o artigo 12º e o Parágrafo Único do mesmo, do estatuto da UNACOMO." Patricia Laine - 2ª Tesoureira
Sai resultado de entidades habilitadas para o FNHIS
O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação de Interesse Social, está disponibilizando no seu site
http://www.cidades.gov.br/ lista de entidades privadas sem fins lucrativos e vinculadas ao setor habitacional habilitadas para a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia do FNHIS, nesta sexta-feira (12).
As entidades têm prazo até 30 de janeiro de 2009 para o preenchimento de consultas-prévias, para fins de seleção, e entrega de projetos técnicos à Caixa, para enquadramento. As etapas subseqüentes do processo seguem descritas em tabela abaixo.Os demais prazos relacionados à Ação de Apoio à Produção Social da Moradia do FNHIS, estabelecidos pela IN 52, de 24 de outubro de 2008, estão mantidos. O prazo para interpor recurso vai de 15 a 19 deste mês, conforme prevê a Instrução Normativa N° 53, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, que dá nova redação ao Anexo 1 da IN Nº 47, de 8 de outubro de 2008.
Os dirigentes máximos das entidades interessadas devem direcionar seu recurso, assim como documentação que possibilite melhor análise do pleito, à Caixa Econômica Federal, agente operador do programa, por fax ou e-mail (apenas no caso de documentos escaneados e devidamente assinados). A Caixa, após análise, encaminha seu parecer à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que também examina os pedidos e divulga resultado do julgamento até 30 de dezembro.
Recursos - As entidades concorrem a R$ 100 milhões para adquirir ou produzir habitações e lotes urbanizados, que serão destinados a famílias com renda mensal inferior a R$ 1.125. O valor máximo de repasse pode chegar a R$ 30 mil, na modalidade de produção ou aquisição de unidades habitacionais ou requalificação de imóveis, para famílias que vivem em capitais e demais municípios de regiões metropolitanas ou equivalentes. Projetos de produção ou aquisição de lotes urbanizados podem receber até R$ 10 mil, por família. A contrapartida mínima que as entidades devem apresentar é de 1% do valor total do investimento.
As próprias entidades é que fazem a seleção das famílias beneficiadas. As propostas devem prever o atendimento a moradores em situação de risco, em locais impróprios ou em áreas de conflitos fundiários urbanos.