CORTE DE LUZ


As empresas de energia elétrica têm no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, depois de tê-lo avisado com antecedência de 15 dias, pela conta de luz, de forma destacada, por exemplo. O corte da luz só poderá se dar em horário comercial. Saiba mais sobre seus direitos em relação a energia elétrica na cartilha da Aneel: http://bit.ly/1uoPlj8

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