O Procon-PE manifesta-se contra aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n°31/2013, que permite aos fornecedores cobrarem preços diferenciados para compras feitas com cartões de crédito ou débito. O projeto foi aprovado no Senado e precisa ainda passar pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
O órgão de defesa do consumidor entende que o projeto contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no seu artigo 39, que considera prática abusiva exigir vantagem excessiva, uma vez que os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartão de crédito.
Além disso, o Procon-PE destaca outros motivos para se posicionar contra o projeto:
– O custo do fornecedor é calculado pela média das compras pagas com cartão de crédito, consequentemente o valor já deveria estar embutido;
– A venda no cartão de crédito é uma liberalidade do fornecedor, que não é obrigado a aceitar pagamento com cartões;
– O consumidor não tem nenhuma garantia de que, de fato, vai ser beneficiado se houver pagamento em dinheiro;
– Em nenhum lugar do mundo é permitido cobrança de preço diferenciada para pagamento à vista ou no cartão;
- Outras entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), entre outras, também são contra o projeto.
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