Saiba Quais os Direitos do Trabalhador em Dias de Chuvas.

Fonte: Revista Algo Mais <http://revistaalgomais.com.br/blog/?p=2416>
Escrito por Mirela Soane.

Chuva, alagamento, sinais quebrados e trânsito engarrafado. O efeito dominó do caos vivido pelo Recife tem ocasionado atrasos e faltas em diversas empresas no Grande Recife. Mas o que as leis trabalhistas garantem a este empregado? Este atraso ou a falta podem ser descontados?

Segundo o advogado trabalhista Thiago Cavalcanti, nos casos em que o empregado fica impossibilitado de chegar ao trabalho por motivo público e notório, a CLT dá o respaldo para que não haja desconto no salário.

O motivo a ser alegado para a falta, de acordo com os especialistas, é o de força maior, uma vez que as ruas estão alagadas. Por conta da tragédia climática, as faltas tanto de profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto de funcionários públicos não podem ser descontadas.

“Algumas situações, como as chuvas que caem sobre o Recife, são de conhecimento público, em outras, talvez seja necessário comprovar ‘o motivo de força maior’ que o impediu de ir trabalhar, que pode ser através de matérias publicadas em jornais e TV”, explica Cavalcanti.

O advogado ainda adverte: se o empregador realizar o desconto, o empregado pode denunciá-lo ao Ministério do Trabalho ou propor uma reclamação trabalhista solicitando o valor descontado.

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