A UNACOMO/PE, faz saber a quem lhe for de interesse o Regimento Eleitoral para Eleição 2013 da Associação dos Moradores de Caixa D’água.
Capítulo I
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 1º- O presente instrumento tem como objetivo normatizar o processo eleitoral para a eleição da associação dos moradores de caixa d’água, aprovado em assembléia geral realizada no dia 24/05/2013 as 19:00 horas na sede da associação com os atuais diretores da associação.
§ 1º- A comissão eleitoral será composta por no mínimo 06(seis) diretores e voluntário da UNACOMO/PE - União das Associações e Conselho de Moradores de Olinda e Pernambuco, conforme as deliberações por unanimidade desta assembléia geral órgão Maximo e soberano da associação dos moradores, e receberá o apoio de no mínimo 02(dois) fiscais moradores do bairro de caixa D’água indicados por cada chapa concorrente ao preito eleitoral.
É competência da comissão eleitoral:
- A nomeação de mesários(as) compatível com a necessidade e a realidade do dia da eleição, os quais deverão ser componentes dos quadros de dirigentes e/ou voluntários da UNACOMO/PE.
- Acatar o indicativo de fiscais eleitorais por chapa conforme deliberação desta assembléia, orientar e capacitando os fiscais sobre as suas funções e como deverão atuar durante o processo eleitoral, os quais devem ser moradores(as) do bairro de caixa d’água, e devem ser maior de 18(dezoito)anos, indicados pelas chapas e não podem ser membros das chapas que pleiteiam a eleição.(caso isto aconteça a chapa será impugnada, tornando-se inelegível);
- Intermediar todos os assuntos entre os representantes das chapas e eleitores; Deliberar sobre a mesa apuradora dos votos depositados nas urnas no dia das eleições;
- Receber as fichas de inscrições das chapas;
- Receber, investigar e julgar todas as denúncias que forem formalizadas por escrito, e quando for possível acompanhado de provas visuais e/ou auditivas, fotos/filmagens / gravações, por quaisquer membro de chapas concorrentes e/ou eleitores, as quais devem conter nos relatórios, nº de RG e CPF, dos reclamantes e de no mínimo 02(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos que não façam parte das chapas inscritas, a comissão eleitoral receberá as denuncias até as 16:00 horas do dia 21/07/2013, submetendo as mesmas a analisará e julgará a gravidade dos casos denunciados e qual será a punição das chapas infratoras no prazo mínimo de 72: horas, podendo chegar até mesmo a impugnação da (as) chapa (as) que cometeu a infração; esta sendo notificada pela comissão eleitoral, a qual terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação emitida pela comissão eleitoral, para apresentar sua defesa a comissão eleitoral e se necessário em juízo .
- É dá competência da comissão eleitoral construir com a comunidade um processo amplo, participativo, transparente, e sobre tudo democrático, dando-lhes o direito de votarem e serem votados pelo voto livre, direto e secreto, acatando sempre as decisões da maioria dos presentes na assembléia geral,desde que estas decisões não estejam e/ou vá de encontro as determinações do estatuto da associação e/ou determinações das leis judiciais e deste regimento eleitoral.
- O mandato da comissão eleitoral encerrar-se-á automaticamente após a apuração dos votos e conclamação e anuncio oficial aos moradores do resultado da eleição, dando posse a nova diretoria eleita com a lavratura em ata e assinatura da mesma.
Art. 2º- Terão direito a votar e ser votados todos e qualquer morador(a) do bairro de caixa D’água, desde que sejam maiores de 18 anos e que apresentem as documentações completas exigidas na ficha de inscrição das chapas e na hora da votação apresente aos mesários da comissão eleitoral os seguintes documentos: um
documento pessoal e original com foto, comprovante de residência dos tipos: conta de água, luz, boleto bancário de pagamentos, declaração de residência emitida pela associação dos moradores de caixa d'água com data retroativa a 24/05/13, contrato e/ou recibo de aluguel de imóvel com firma do proprietário reconhecida em cartório, desde que esteja em seu nome e/ou em nome de seus pais, filhos, marido e/ou esposa, e nos casos em que o casal não tenham matrimônio formal independente de serem do mesmo sexo ou não e ou morarem com algum amigo/amiga ou parente, este terão a liberação do direito do voto por reconhecimento de no mínimo 02(dois) fiscais, sendo um representante de cada chapa.
§ 1º terão direito a votar todos e qualquer morador(a) do bairro de caixa D’água, desde que sejam maiores de 16 anos e que apresentem na hora da votação aos mesários da comissão eleitoral os seguintes documentos: documento pessoal e original com foto, comprovante de residência dos tipos: conta de água, luz, boleto bancário de pagamentos, declaração de residência emitida pela associação dos moradores de caixa d'água com data retroativa a 24/05/13, contrato e/ou recibo de aluguel de imóvel com firma do proprietário reconhecida em cartório, desde que esteja em seu nome e/ou em nome de seus pais, filhos, marido e/ou esposa, e nos casos em que o casal não tenham matrimônio formal independente de serem do mesmo sexo ou não e ou morarem com algum amigo/amiga ou parente, este terão a liberação do direito do voto por reconhecimento de no mínimo 02(dois) fiscais, sendo um representante de cada chapa.
§ 2º no caso do eleitor que não tiver portando nenhum documento por ocasião de furto/perda, este terá direito ao voto mediante apresentação de um B.O da policia comprovando a queixa do sinistro ocorrido.
§ 4º Não será permitido em nenhuma hipótese o voto por meio de procuração.
Art.3º- As eleições serão no dia 21/07/2013 das 9:00 às 16:30 horas na sede da associação dos moradores de caixa d’água, e em caso de chapa única as eleições dar-se-á por aclamação através do voto conforme este regimento, passando os horários da votação com inicio as 9:00 horas da manhã e encerrando-se as 12:horas da tarde.
Art.4º- As numerações das chapas se darão nas ordens cronológicas, conforme a entrega das mesmas, a comissão eleitoral (sendo garantido o numero 01 a chapa do atual Presidente, caso este candidate-se e/ou apresente chapa a reeleição de algum membro da atual diretoria).
Parágrafo primeiro: Os interessados em inscrever chapas para concorrer a eleição deverão pegar a ficha padrão com a comissão eleitoral na sede da UNACOMO/PE, e fazer o preenchimento por completo e sem rasuras, e entregar as fichas a comissão eleitoral a partir do dia: 30/05/2013 até o dia: 21/06/2013 até as 16:30 horas, de segunda a sexta em dias úteis das 9:00 as 16:30 horas,os quais deverão marcar o dia e horário com antecedência de 24 horas com a comissão eleitoral no endereço, Av. governador Carlos de lima Cavalcante nº 720 bairro novo- Olinda/PE, Próximo a concessionária de veiculo PEDRAGOM, pagando no ato da entrega da ficha, os valores determinados pela comissão eleitoral,os quais custearam todas as despesas referentes ao processo eleitoral tais como:materiais de expedientes,impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/passagens, alimentação para comissão eleitoral, fotos do processo eleitoral, cédulas eleitorais e outros,em caso de chapa única todas as despesas serão reduzidas em 50% do valor total da estrutura, o pagamento da taxa para custeio da eleição é um dos fatores essenciais para as chapas serem recebidas pela comissão eleitoral e encaminhadas para análise documental das mesma.
Parágrafo segundo: No Dia: 22/06/2013 (sábado) as 10:00h da manhã, acontecerá uma única reunião com 02 membros de cada chapa inscrita para concorrer as eleições, para que a comissão eleitoral faça o comunicado oficial do quantitativo de chapas inscritas, quantas estarão aptas a concorrer, quais as suas numerações para o preito eleitoral e efeito legal de propagandas e da apuração do voto, local da reunião na sede da UNACOMO/PE.
Parágrafo terceiro: O período que estará liberado para as chapas inscritas e aptas a concorrer as eleições realizarem suas propagandas eleitorais Oficial é do dia: 22/06/2013 até o dia 20/07/2013(sábado), até as 22:00h, período que será encerrado as propagandas eleitorais, e no dia: 06/07/2013 (sábado) as 10:00h da manhã acontecerá a capacitação dos fiscais das chapas na sede da UNACOMO/PE, as chapas que deixarem de mandar seus fiscais para capacitação não terão direitos à esta representação durante todos o processos eleitorais.
Parágrafo quarto: as chapas aptas a concorrer as eleições poderão se utilizar de materiais para realizarem sua propagandas eleitorais nos períodos permitidos neste regimento dos tipo: carro de som, bicicletas de som, radio, panfletos, cartazes, faixas, pinturas em muros, adesivos perfurados em veículos, adesivos, caminhadas porta a porta, reuniões, comícios(exceto com apresentações artísticas e/ou culturais de quaisquer nível).
Parágrafo quinto: fica determinantemente proibido aos componentes de chapas utilizar-se do poder abusivo econômico e financeiro para promover atividades de campanha eleitoral que venha aludir, cooptar e/ou que caracterize a compra de voto e/ou troca de favores entre candidatos e eleitores tais como:confecção e distribuição de camisas inclusive para os próprios componentes das chapas e/ou fiscais delas, bonés, brindes de quaisquer tipo, realização de bingos promocionais, rifas, sorteios, cafés da manhã, chás da tarde, almoços e/ou quaisquer eventos assemelhados que aglutinem eleitores(mesmo que estes eventos sejam cobrados valores de adesão aos eleitores em reais, pelos membros das chapas), como também fica proibido quaisquer componente de chapa fazer uso de discursos eleitoreiros e pedir votos utilizando microfones, megafones, gravações e/ou sejam anunciado seus nomes e/ou nº de sua chapa em eventos festivos mesmo que este componente esteja no evento na qualidade de convidado(a), comícios com apresentações de show artísticos e/ou culturais de quaisquer tipo mesmo que de caráter gratuito.
Caso ocorra o contrário do que esta estabelecido neste parágrafo e haja comprovações concretas, com denuncia na forma do parágrafo 6,§ 1º do Art. 1º deste regimento a chapa será julgada e punida pela comissão eleitoral.
Art.5º- Fica proibida a propaganda sonora no dia da eleição, seja ela, em carro de som, bicicletas de som, radio ou quaisquer semelhantes, como também a distribuição de panfletos e/ou semelhantes em uma distancia mínima de 100mtº de circunferência do local de votação, como ainda o transporte de eleitores no dia da eleição por quaisquer tipo de transporte com embarque e desembarque no mesmo perímetro de distancia acima citado, por quaisquer membro das chapas e/ou terceiros por eles articulados/contratados, fica também proibido o acesso de eleitores ao interior do prédio eleitoral com quaisquer tipo vestimentas que contenha impressões definitivas de propaganda que identifique a sua preferência de voto nas chapas,caso alguma pessoa que seja componente de chapa seja flagrado cometendo alguma das inflações deste regimento a chapa será punida na forma do parágrafo 6,§ 1º do Art. 1º deste regimento eleitoral.
Art.6º- As urnas serão lacradas no dia 21/07/2013 as 9:00 horas da manhã com a presença dos candidatos(as) a presidentes e seus respectivos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, após 30(trinta) minutos de espera ou seja as 9:30 horas, a urna será lacrada pela comissão eleitoral com o aval e a conferencia de qualquer pessoa presente no recinto.
Art.7º- Todos os componentes das chapas só poderão ter acesso ao interior do prédio de votação no momento em que for ser lacrada as urnas e no momento que forem votar, devendo os mesmos ausentar-se do interior do prédio de votação logo em seguida e manter-se numa distância mínima de 50mtº de circunferência do prédio eleitoral, nos casos de desrespeito a este Artigo a chapa será punida na forma deste regimento.
Art.8º- Depois de encerrada a votação a mesa receptora transformar-se-á em mesa apuradora, tendo os candidatos à presidente direito de acompanhar todos os processos de apuração dos votos, ou caso não queiram poderão indicar um componente da chapa, juntamente com os fiscais que trabalharão no interior do prédio eleitoral.
Art.9º- Após a apuração será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, sendo lavrada a ata e em seguida sendo assina por todos os presentes, caso haja Empate entre alguma chapa, na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa que tiver na sua composição de inscrição a pessoa com mais idade (considerando-se inclusive a diferença de meses e de dias de uma pessoa para outra), se mesmo assim perdurarem os empates entre as chapas,então será realizado um sorteio com os números das chapas empatadas, os quais serão colocados em um recipiente sem visual externo, cabendo ao Presidente da comissão eleitoral a realização do sorteio,concluído o processo eleitoral, a chapa eleita será empossada de imediato pela comissão eleitoral, a qual terá o prazo de 30 dias para dar inicio aos processos de regularização e registros nos cartórios de títulos e documentos de todas as documentações referentes a associação e ao processo de eleição.
Art.10º- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela comissão eleitoral, e só terão validade as cédulas que constarem o carimbo da UNACOMO com CNPJ e a rubrica da comissão eleitoral, as cédulas de votação serão rubricadas uma a uma nas presenças dos eleitores conforme o decorrer do dia da eleição.
Art.11º- Todas as estruturas e despesas do processo eleitoral e do dia da eleição, serão rateadas entre as chapas que pretendam concorrer, são elas: materiais de expedientes, impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/passagens, alimentação para comissão eleitoral, confecção de cédulas eleitorais, fotos do processo eleitoral, é da responsabilidade da atual diretoria arcar com 05 garrafões de água mineral gelada, para uso dos eleitores e para a comissão eleitoral, 1.000 copos descartáveis, 01 livro ata capa dura preta, 03 caixas de papelão grande para confecção das urnas. Toda estrutura deve estar no prédio eleitoral na véspera da eleição, ou seja, sábado (Exceto o pagamento das despesas eleitorais que deverão ser efetuados no ato da inscrição das chapas, caso os pagamentos não sejam efetuados pelas chapas estas não terão a homologação das suas inscrições pela comissão eleitoral e não receberão numerações para o pleito, tornando-se inelegíveis).
Art. 12º - Os Casos Omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Olinda, 24 de Maio de 2013
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