Eleição 2013 da Associação dos Moradores do Cconjunto Habitacional Temístocles de Andrade da V-Etapa do Rio Doce



A UNACOMO/PE faz saber a quem lhe for de interesse o Regimento Eleitoral para Eleição 2013 da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Temístocles de Andrade da V-Etapa do Rio Doce.

Capítulo I
Dos Objetivos e Finalidades

Art. 1º- O presente instrumento tem como objetivo aprovar e normatizar o processo eleitoral para a eleição da associação dos  moradores do conjunto habitacional Temístocles de Andrade da V etapa do rio doce, aprovado em assembléia geral realizada no dia 28/05/2013 as 19:00 horas na Rua 28, nº 125 V- Etapa do Rio Doce, Olinda/PE, a assembléia geral foi convocada na forma do Art. 8º do estatuto do A.M.C.H.T.A.

§ 1º- A comissão eleitoral será composta por no mínimo 06(seis) diretores e voluntário da UNACOMO/PE - União das Associações e Conselho de Moradores de Olinda e Pernambuco, conforme as deliberações por unanimidade desta assembléia geral órgão Maximo e soberano da associação dos moradores, conforme o Art. 8º e os Capítulos 1º e 2º do estatuto da A.M.C.H.T.A, e receberá o apoio de no mínimo 02(dois) fiscais moradores da comunidade do conjunto habitacional Temístocles de Andrade e/ou dos loteamentos Pôr do sol, São Luiz e/ou Boa Fé indicados por cada chapa concorrente ao preito eleitoral. 

É competência da comissão eleitoral:

I- A nomeação de mesários(as) compatível com a necessidade e a realidade do dia da eleição, os quais deverão ser componentes dos quadros de dirigentes e/ou voluntários da UNACOMO/PE.
II- Acatar o indicativo de fiscais eleitorais por chapa conforme deliberação desta assembléia, orientar e capacitando os fiscais sobre as suas funções e como deverão atuar  durante o processo eleitoral, os quais devem ser moradores(as) do conjunto habitacional Temístocles de Andrade e/ou dos loteamentos Pôr do sol, São Luiz e/ou Boa Fé, os quais estão dentro da área geográfica do conjunto habitacional Temístocles de Andrade conforme os Art. 2º e Art.11º do estatuto da associação e seu Capitulo II, com  as demais deliberações desta assembléia geral, os quais devem ser maior de 18(dezoito)anos, os quais deverão ser indicados pelas chapas e não podem ser membros das chapas que pleiteiam a eleição.(caso  isto aconteça a chapa será impugnada, tornando-se inelegível); 
III- Intermediar todos os assuntos entre os representantes das chapas e eleitores; Deliberar sobre a mesa apuradora dos votos depositados nas urnas no dia das eleições;
IV- Receber as fichas de inscrições das chapas;
V- Receber, investigar e julgar todas as denúncias que forem formalizadas por escrito, e quando for possível  acompanhado de provas visuais e/ou auditivas, fotos/filmagens, gravações, por quaisquer membro de chapas concorrentes e/ou eleitores, as quais devem conter nos relatórios, nº de RG, CPF e endereço completo dos reclamantes e de no mínimo 02(duas) testemunhas maiores de 18(dezoito) anos que não façam parte das chapas inscritas, a comissão eleitoral receberá, analisará e julgará a gravidade dos casos denunciados e qual será a punição das chapas  infratoras, podendo chegar até mesmo a impugnação da (as) chapa (as) que cometeu a infração; esta sendo notificada pela comissão eleitoral, a qual terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação emitida pela comissão eleitoral, para apresentar sua defesa, a comissão eleitoral.
VI- É dá competência da comissão eleitoral construir com a comunidade um processo amplo, participativo, transparente, e sobre tudo democrático, dando-lhes o direito de votarem e serem votados pelo voto livre, direto e secreto, acatando sempre as decisões da maioria dos presentes na assembléia geral,desde que estas decisões não estejam  e/ou  vá de encontro as determinações do estatuto da associação da V- etapa do rio doce e/ou determinações das leis judiciais e deste regimento eleitoral.
VII- O mandato da comissão eleitoral encerrar-se-á automaticamente após a apuração dos votos e conclamação e anuncio oficial aos moradores do resultado da eleição, dando posse a nova diretoria eleita com a lavratura em ata e assinatura da mesma.

Art. 2º- Terão direito a votar e ser votados todos e qualquer morador(a) do conjunto habitacional Temístocles de Andrade e/ou dos loteamentos Pôr do sol, São Luiz e/ou Boa Fé, os quais  estão dentro da área geográfica do conjunto habitacional Temístocles de Andrade conforme os Art. 2º e Art.11º do estatuto da associação e seu Capitulo II e na forma deste regimento, desde que sejam maiores de 18 anos e que apresentem as documentações completas,exigidas na ficha de inscrição de chapas e na forma do Art.11º do estatuto da associação e seus Capítulos I e II e as Alínea ‘A’, ‘B’ e ‘C’ do mesmo  Art.

§ 1º terão direito a votar todos e qualquer morador(a) do conjunto habitacional Temístocles de Andrade e/ou dos loteamentos Pôr do sol, São Luiz e/ou Boa Fé, os quais  estão dentro da área geográfica do conjunto habitacional Temístocles de Andrade conforme os Art. 2º e Art.11º do estatuto da associação e seu Capitulo II e na forma deste regimento, desde que tenham a partir  de 16 anos completos, e que apresentem a comissão eleitoral  na hora de votar,  um dos comprovantes de residências na forma do Art.11º do estatuto da associação e seus Capítulos I e II e as Alínea ‘A’, ‘B’ e ‘C’ do mesmo  Artigo, juntamente com  um documento  pessoal, oficial e original que contenha a foto do portador.

§ 2º no caso do eleitor que não tiver portando nenhum documento por ocasião de furto/perda, este terá direito ao voto mediante apresentação de um B.O da policia comprovando a queixa do sinistro ocorrido, juntamente com o comprovante de residência.

§ 4º Não será permitido em nenhuma hipótese o voto por meio de procuração nem com Xerox de documento pessoal e/ou comprovantes de residência, mesmo que estes sejam impresso em cores e visíveis,

Art.3º- As votações para eleições serão no dia 07/07/2013 das 9:00 às 16:30 horas na sede da associação dos moradores na Rua 28, nº 125 V- Etapa do Rio Doce, Olinda/PE, e em caso de chapa única as eleições dar-se-á por aclamação através do voto conforme este regimento, passando os horários da votação com inicio as 9:00 horas da manhã e encerrando-se as 12:horas da tarde.

Art.4º- As numerações das chapas dar-se-ão por ordem de sorteio, realizado no dia: 20/06/2013 pela comissão eleitoral a partir das 16;00horas na sede da UNACOMO/PE, na presença de no Maximo 02 (dois) representantes de cada chapa.

Parágrafo primeiro: Os interessados em inscrever chapas para concorrer a eleição deverão pegar a ficha padrão com a comissão eleitoral na sede da UNACOMO/PE, e fazer o preenchimento por completo e sem rasuras, e entregar as fichas a comissão eleitoral a partir do dia: 30/05/2013 até o dia: 18/06/2013 até as 16:30 horas, de segunda a sexta em dias úteis das 9:00 as 16:30 horas,os quais deverão marcar o dia e horário com antecedência de 24 horas com a comissão eleitoral no  endereço, Av. governador Carlos de lima Cavalcante nº 720 bairro novo- Olinda/PE, Próximo a concessionária de veiculo PEDRAGOM, pagando no ato da entrega da ficha, os valores determinados pela comissão eleitoral,os quais custearam todas as despesas referentes ao processo eleitoral tais como: materiais de expedientes, impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/passagens, alimentação para comissão eleitoral, fotos do processo eleitoral,  cédulas eleitorais e outros,em caso de chapa única todas as despesas serão reduzidas em 50% do valor total da estrutura, o pagamento da taxa para custeio da eleição é um dos fatores predominantes para as chapas serem recebidas pela comissão eleitoral e encaminhadas para análise documental das mesma. 

Parágrafo segundo: No Dia: 20/06/2013 (quinta feira) as 16:00 horas da tarde, acontecerá uma única reunião com 02 membros de cada chapa inscrita para concorrer as eleições, para que a comissão eleitoral faça o comunicado oficial do quantitativo de chapas inscritas, quantas estarão aptas a concorrer, quais as suas numerações  para o preito eleitoral e efeito legal de propagandas e da apuração do voto, local da reunião na sede da UNACOMO/PE.

Parágrafo terceiro: O período que estará liberado para as chapas inscritas e aptas a concorrer as eleições realizarem suas propagandas eleitorais Oficial é do dia: 20/06/2013 a 06/07/2013(sábado), até as 22:00 horas, período que será encerrado as propagandas eleitorais, e no dia: 04/07/2013 ( quinta) as 16:00h da tarde acontecerá a capacitação dos fiscais das chapas na sede da UNACOMO/PE, as chapas que deixarem de mandar seus fiscais para capacitação não terão direitos à esta representação durante todos os processos eleitorais.

Parágrafo quarto: as chapas aptas a concorrer as eleições poderão se utilizar de materiais para realizarem sua propagandas eleitorais nos períodos permitidos neste regimento dos tipo: carro de som, bicicletas de som, radio, panfletos, cartazes, faixas, pinturas em muros, adesivos perfurados em veículos, adesivos, caminhadas porta a porta, carreatas, reuniões, comícios(exceto com apresentações artísticas e/ou culturais de quaisquer nível), obs: antes de realizar quaisquer carreatas, as chapas deverão primeiro comunicar as autoridades competentes que fazem o controle da segurança pública e do transito, via oficio assinado pelo candidato a presidente com 05 dias de antecedência a sua intenção de realização da carreata, expressando local de concentração da saída, percurso/roteiro e estimativa de veículos envolvidos, assim evitando transtornos na ordem pública para sociedade e evitando o choque de atividades do mesmo porte com outras chapas.(mandar copia dos ofícios protocolados para comissão eleitoral). 

Parágrafo quinto: fica determinantemente proibido aos componentes de chapas utilizar-se do poder abusivo econômico e financeiro para promover atividades de campanha eleitoral que venha aludir, cooptar e/ou que caracterize a compra de voto e/ou troca de favores entre candidatos e eleitores tais como:confecção e distribuição de camisas inclusive para os próprios componentes das chapas e/ou fiscais delas, bonés, brindes, de quaisquer tipo contendo impressão fixa com os nomes e/ou nº dos candidatos,  realização de bingos promocionais, rifas, sorteios, cafés da manhã, chás da tarde, almoços e/ou quaisquer eventos assemelhados que aglutinem eleitores(mesmo que estes eventos sejam cobrados valores de adesão aos eleitores em reais, pelos membros das chapas), como também fica proibido quaisquer componente de chapa fazer uso de discursos eleitoreiros e pedir votos utilizando microfones, megafones, gravações e/ou sejam anunciado seus nomes e/ou nº de sua chapa em eventos festivos mesmo que este componente esteja no evento na qualidade de convidado(a), fica proibido também a utilização de quaisquer espaço e/ou equipamentos públicos para afixar/colar quaisquer material de propaganda e/ou realização de reuniões e/ou eventos promocionais em nome das chapas, inclusive os espaços que fazem parte do patrimônio da associação, caso ocorra o contrário do que esta estabelecido neste parágrafo e haja comprovações concretas, com denuncia na forma do parágrafo (V),§ 1º do Art. 1º deste regimento a chapa será julgada e punida pela comissão eleitoral, podendo até mesmo ter sua inscrição impugnada e tornar-se inelegível.

Art.5º- Fica proibida a propaganda sonora no dia da eleição, seja ela, em carro de som, bicicletas de som, radio ou quaisquer semelhantes, como também a distribuição de panfletos e/ou semelhantes em um distancia mínima de 100mtº de circunferência do local de votação, como ainda o transporte de eleitores no dia da eleição por qualquer tipo de transporte com identificação visual que contenha: adesivos perfurados, cartazes, faixas e/ou quaisquer assemelhado com os nomes, números, fotos ou slougas de candidatos/chapas, no mesmo perímetro acima citado, por quaisquer membro das chapas e/ou terceiros por eles articulados/contratados, fica também proibido o acesso de eleitores ao interior do prédio eleitoral com quaisquer tipo vestimentas que contenha impressões definitivas de propaganda que identifique a sua preferência de voto nas chapas, caso alguma pessoa que seja componente de chapa seja flagrado cometendo alguma das inflações deste regimento a chapa será punida na forma do parágrafo (V),§ 1º do Art. 1º deste regimento eleitoral, e nos casos em que os eleitores forem identificados usando um dos matériais citados acima, o eleitor poderá ser notificado para responder pela sua cooparticipação na troca de favorecimento eleitoral.

Art.6º- As urnas serão lacradas no dia 07/07/2013 as 9:00 horas da manhã com a presença dos candidatos(as) a presidentes e seus respectivos fiscais juntamente com a comissão eleitoral, após 30(trinta) minutos de espera , a urna será lacrada pela comissão eleitoral com o aval e a conferencia de qualquer pessoa presente no recinto.

Art.7º- Todos os componentes das chapas só poderão ter acesso ao interior do prédio de votação no momento em que for ser lacrada as urnas e no momento que forem votar, devendo os mesmos ausentar-se do interior do prédio de votação logo em seguida e manter-se numa distância mínima de 50mtº de circunferência do prédio eleitoral, caso haja algum sinistro ou deturpação da ordem eleitoral que os candidatos julguem que estão sendo prejudicados no decorrer da votação, estes deverão dirigir-se ao presidente da comissão eleitoral para os possíveis esclarecimentos sempre munidos de relatórios na forma do (V),§ 1º do Art. 1º deste regimento eleitoral, no caso de desrespeito a este Artigo a chapa será punida na forma deste regimento.

Art.8º- Depois de encerrada a votação a mesa receptora transformar-se-á em mesa apuradora, tendo os candidatos à presidente direito de acompanhar todos os processos de apuração dos votos, ou caso não queiram poderão indicar um componente da chapa, juntamente com os fiscais que trabalharão no interior do prédio eleitoral, os quais deverão manter seus aparelhos de celulares e/ou rádios de comunicação desligados, até que seja concluído a totalidade da contagem dos votos e a comissão eleitoral faça o anuncio oficial dos resultados da eleição, não será permitido a presença de quaisquer outras pessoas por mais privilegiadas que sejam, no interior do prédio da associação a partir do inicio da apuração dos votos.

Art.9º- Após a apuração será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, sendo lavrada a ata e em seguida sendo assina por todos os presentes, caso haja Empate entre alguma chapa, na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa que tiver na sua composição de inscrição a pessoa com mais idade (considerando-se inclusive a diferença de meses e de dias de uma pessoa para outra),se mesmo assim perdurarem os empates entre as chapas,então será realizado um sorteio com os números das chapas empatadas, os quais serão colocados em um recipiente sem visual externo, cabendo ao Presidente da comissão eleitoral a realização do sorteio,concluído o processo eleitoral, a chapa eleita será empossada de imediato pela comissão eleitoral, a qual terá o prazo de 30 dias para dar inicio aos processos de regularização e registros nos cartórios de títulos e documentos de todas as documentações referentes a associação e ao processo de eleição.

Art.10º- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela comissão eleitoral, e só terão validade as cédulas que constarem em seu verso o carimbo da UNACOMO com CNPJ e a rubrica de um dos membros da comissão eleitoral, as cédulas de votação serão rubricadas uma a uma nas presenças dos eleitores conforme o decorrer do dia da eleição.

Art.11º- Todas as estruturas e despesas do processo eleitoral e do dia da eleição, serão rateadas entre as chapas que pretendam concorrer, são elas: materiais de expedientes, impressões de crachás, copias/Xerox, combustível/passagens, alimentação para comissão eleitoral, confecção de cédulas eleitorais, fotos do processo eleitoral e outros, é da responsabilidade da atual diretoria arcar com 05 garrafões de água mineral gelada, para uso dos eleitores e para a comissão eleitoral, 1.000 copos descartáveis, 01 livro ata capa dura preta, 03 caixas de papelão grande para confecção das urnas, Toda esta estrutura deve estar no prédio eleitoral na véspera da eleição, ou seja, sábado (Exceto o pagamento das despesas eleitorais que deverão ser efetuados no ato da inscrição das chapas), caso os pagamentos não sejam efetuados pelas chapas estas não terão a homologação das suas inscrições pela comissão eleitoral e não receberão numerações para o pleito, tornando-se inelegíveis.

Art. 12º - Os Casos Omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão eleitoral. 
     
                                                                                              
                                                                                              Olinda, 28 de Maio de 2013

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