FARRA COM O DINHEIRO DAS CARTEIRAS DE ESTUDANTES

Entidades estudantis não utilizaram corretamente verba da carteira de estudante, diz TCE

Da Folha de Pernambuco


Dirigentes de entidades representativas dos estudantes secundaristas pernambucanos vão ter que responder na justiça por uma série de irregularidades praticadas na gestão dos recursos gerados pela emissão das carteiras de estudantes. Segundo apurou o Tribunal de Contas do Estado, algumas entidades chegaram a empregar verba que não lhes pertence para financiar passagens aéreas, contas de telefone celular e até aluguel de ônibus. As entidades que praticaram as irregularidades flagradas pelo TCE são a União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (Uespe), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além da própria Casa do Estudante.


Os dirigentes destas entidades foram condenadas a devolver ao Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) o valor de R$ 529 mil, referente ao mau uso dos recursos destinados à emissão das carteiras de estudantes. O relatório de 61 páginas, assinado pelo auditor José Ermival de Siqueira e pelo técnico Antônio Roberto de Melo, mostra que a Uespe usou R$ 233 mil indevidamente e, portanto, deve devolver o valor ao Grande Recife. Já a Ubes, precisa devolver R$ 296 mil. A Casa do Estudante foi a única a devolver os recursos usados indevidamente pela entidade - algo em torno de R$ 142 mil.




O TCE tomou a decisão depois de analisar as prestações de contas do Consórcio do ano de 2008 e de verificar irregularidades cometidas pelas instituições estudantis. De acordo com o relatório do TCE, o dinheiro das carteiras também estava sendo usado em viagens aéreas, aluguel de ônibus, hospedagens, refeições, telefone celular, aquisição de material de construção e até o pagamento de multa de trânsito. O repasse dos recursos é feito pelo GRCT, anualmente, a Uespe, Ubes e Casa do Estudante, em cumprimento ao convênio n˚106. 022, de 2006, que prevê a emissão, confecção e distribuição das carteiras.




De acordo com o convênio, cabe às entidades estudantis divulgar a importância da carteira de estudante junto aos alunos do Recife e da Região Metropolitana, através de panfletos, cartazes e informativos, incentivando-os a solicitarem o documento. Já a confecção e distribuição dos documentos são de responsabilidade do Consórcio Grande Recife, que recebe das escolas toda a documentação referente aos alunos devidamente matriculados. O Grande Recife também faz a entrega, às unidades de ensino, das carteiras já impressas para que sejam distribuídas com os estudantes. Todo o processo é feito sem nenhum tipo de ônus por parte das escolas.




UESPE




Na prestação de contas da Uespe aparecem despesas com dedetização, alimentação e viagens fora da Região Metropolitana do Recife e até fora de Pernambuco - o que não é permitido pelo convênio. Há ainda uma nota no valor de R$ 25,5 mil referente ao consumo de 4.649 quentinhas. Nesse caso, inclusive, o auditor chama a atenção no documento para “a quantidade de alimentação consumida num curto período de um trimestre”.




Despesas com passagens aéreas, hospedagem e fretes e mais de R$ 67 mil gastos com apostilas, crachás, pastas para realização de Congresso da Uespe também foram apontados pela auditoria do TCE, já que não são objeto do convênio. Algumas notas fiscais que não apresentam relação com o serviço prestado estão em nome de terceiros e com endereço diferente da entidade em questão. O relatório ressalta, inclusive, uma quantia de R$ 66 mil correspondente a 564 mil cópias xerox emitidas no curto período de três semanas.




Neste caso, a auditoria do TCE conclui que 39% (R$ 233.083,07) das despesas apresentadas pela entidade não são legítimas “em virtude da não compatibilização com o objeto do convênio ou ainda porque não podem ser identificadas pela ausência de qualquer informação ou por falta de legibilidade da documentação apresentada”. O texto continua informando que “os documentos apresentados pela Uespe denotam gastos excessivos com cópias e impressões de jornais demonstrando indícios de aquisição de documentos fiscais com feito de comprovar despesas”. 

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