Ministério Público abre investigação para apurar aumento das passagens de ônibus no Recife

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Publicado no Blog de Jamildo

PORTARIA Nº 001/11 -19ª PJCON

PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º, § 1°, da Lei Federal nº. 7.347/85;

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade, inclusive os direito do consumidor de transportes coletivos;

Considerando que conforme o Art. 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, deve haver uma "ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor";

Considerando que os recentes aumentos nos preços das passagens / bilhetes de ônibus, concedidos pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano e homologado pela Agência Reguladora de Pernambuco, podem ter sido realizados em desacordo com a normatização vigente;

Considerando que o Art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.078/90 estabelece a necessidade de "Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores".

Considerando que nos termos do Art. 4 º, Incisos VI e VIII, que preceituam, respectivamente, "a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados pelo mercado de consumo...", e que haverá "uma racionalização e melhoria dos serviços públicos";

Considerando a necessidade de esclarecimento dos percentuais de reajuste praticados aos índices legais e bem assim a certeza de que os mesmos reverterão em favor o consumidor.

Resolve:

1 - Instaurar o presente procedimento de investigação preliminar;

2 - Notifique-se ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano e a Agência Reguladora de Pernambuco e a Grande Recife Consórcio de Transportes, para que informem no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre as planilhas de cálculos referentes ao percentuais de aumentos concedidos recentemente, e, sua fundamentação fática e jurídica.

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 12 de janeiro de 2011

RICARDO VAN DER LINDEN DE V. COELHO

19º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Defesa do Consumidor

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