Nota Pública:

A CONAM e a Luta pela Reforma Urbana no Combate às |Tragédias.

 
Nos últimos anos temos acompanhado os efeitos das fortes chuvas ocorridas em varias regiões Brasileiras, aonde vidas humanas, bairros e cidades vêm sendo destruídas nessas tragédias.

É comum responsabilizar a natureza e a população mais carentes que vivem em áreas de riscos pelos desastres diante das manifestações da natureza, sabemos que tal afirmativa é uma falácia, quando o poder público se exime da responsabilidade de planejar a ocupação do espaço urbano comete crime humanitário.

As chuvas são fenômenos naturais, mas seus efeitos são sociais, pôr atingir de forma diferenciada a população das cidades. A inexistência de uma política habitacional e de planejamento na ocupação do espaço urbano origina a construção de cidades desumanas e de exclusão social, podemos afirmar que as tragédias que vitimaram milhares de pessoas nos últimos anos são de responsabilidade social e moral do poder público nas três esferas de governo.

A questão central é a mercantilização das cidades pelos interesses do mercado imobiliário que empurra os trabalhadores para morar em áreas irregulares e sem infra-estrutura. A lógica de produção mercantil das cidades não oferece moradias dignas a preços compatíveis com a renda da população trabalhadora, levando esta a ocupar áreas impróprias para a habitação.

A omissão do poder público no enfrentamento da segregação sócio espacial e sua subordinação aos grandes interesses econômicos, e sua incapacidade de tornar efetiva a Função Social da Cidade prevista no Estatuto das Cidades. O Estatuto contém instrumentos jurídicos e urbanísticos com o objetivo de garantir que a cidade e a propriedade urbana cumpram a sua função social e possibilitem a vida digna de todas (os) como o acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à mobilidade, à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, ao lazer entre outras políticas públicas inclusivas.

O Estatuto das Cidades e a Lei n.º 11.445 reconhecem o Saneamento Ambiental como um direito fundamental vinculado ao direito à cidade. Define como princípios fundamentais o saneamento como um conjunto de serviços e infra-estrutura, que envolve serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, rede de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, detenção ou retenção de vazões de cheias, destinação adequada das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Estes serviços, se prestados adequadamente a todos, poderiam garantir maior qualidade de vida e reduzir os riscos de enchentes e mortes decorrentes das chuvas, evitando as catástrofes que vivemos.

Chamamos atenção sobre a catástrofe na Região Serrana do Rio de Janeiro considerada a maior já ocorrida no Brasil, não atingiu apenas bairros populares e irregulares, mas bairros de classe média alta com condomínio de luxo, isto demonstra a necessidade de uma política de gestão no uso da ocupação do solo.

As tragédias não podem ser evitadas com políticas paliativas e desconectadas, mas com políticas integradas de curto, médio e longo prazo devendo ao Poder Público garantir a implementação dessas políticas e desses direitos para que as futuras gerações não sejam vitimadas.

A CONAM preocupada com os acontecimentos nos últimos anos vem a publico cobrar do poder público nas três esferas de governo um plano nacional que articule as políticas públicas de prevenção de acidentes, planejamento urbano, meio ambiente e saúde pública numa ação integrada para que se evitem danos materiais e perdas de vidas humanas.

É mais humano e mais barato investir em políticas de regularização fundiária, moradia para famílias de baixa renda e em prevenção a desastres naturais do que liberar elevados recursos como o governo federal vem fazendo nestes últimos períodos para recuperação de cidades e bairros.

Faz-se necessário que o Ministro das Cidades convoque uma reunião do Conselho Nacional das Cidades junto com os Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para discutirmos a elaboração um Plano Nacional de Prevenção a acidentes de catástrofes que tenham metas emergenciais e eficazes e que seja obrigatoriedade para os estados e municípios.

Além disso, a implementação do Estatuto das Cidades, a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e a aplicação maciça de recursos do programa Minha Casa Minha Vida para as 5 milhões de famílias que vivem em áreas de risco em todo o Brasil são medidas que podem contribuir para que no verão de 2012 não vejamos acontecer essas tristes catástrofes.

São Paulo, 20 de janeiro de 2011

A UNACOMO apóia integralmente este documento.
 
Marcos Morais
Presidente da UNACOMO

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