Os shoppings do Recife não podem mais cobrar por estacionamento. O ministério Público de Pernambuco, através da 19° Promotoria de Defesa do Consumidor enviou, hoje (31), recomendação para os cinco shoppings da Cidade do Recife para que seja cumprida a Lei Municipal n° 17.657/2010 que está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar. Como a legislação é municipal, apenas os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Casa Forte, Tacaruna e Recife estão obrigados a, de imediato, suspender a cobrança do estacionamento.
O Promotor de Justiça Ricardo Coelho destaca, na recomendação, que a legislação municipal deve ser cumprida e que todos os shoppings da cidade deverão acatar tal determinação, a fim de garantir os direitos dos consumidores que, para terem acesso aos serviços dos shoppings, são obrigados a arcar com o ônus do estacionamento. A taxa não deve ser cobrada em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula a isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos. O Ministério Público, como fiscal da lei, deve assegurar o cumprimento da legislação municipal em vigor e garantir ao consumidor tal isenção que, em outros municípios, já existe e beneficia à população, como no caso de Salvador, Bahia.
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