A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) orienta os consumidores de baixa renda a procurarem a empresa para efetuarem o recadastramento da Tarifa Social. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todos os consumidores residenciais com renda mensal de até meio salário mínimo e consumo médio de energia nos últimos 12 meses, superior aos 40 kWh, devem atualizar o cadastro até o dia 1º de setembro.
Para se recadastrar e manter o subsídio tarifário, o cliente deve se apresentar em qualquer ponto de atendimento da Celpe munido de um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do Governo Federal. Para tirar dúvidas e obter mais informações, a concessionária disponibilizou o telefone gratuito 0800 081 3217.
A expectativa da companhia é que os 160 mil clientes que estão dentro desta faixa de consumo e possuem a Tarifa Social possam realizar o recadastramento. Aqueles que não cumprirem o prazo ou não atenderem aos critérios da nova Resolução Nº 414/2010, perderão o desconto na conta de energia, que varia de 10% a 65%, dependendo do consumo. O atual beneficiário que não comprovar ser indígena ou quilombola ou que não se enquadrar no perfil baixa renda será automaticamente excluído do cadastro de benefício.
Os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que ele permaneceu descadastrado. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS).
Calendário Após o recadastramento dos clientes da Tarifa Social com consumo médio nos últimos 12 meses acima de 65 kWh (até 1º de agosto) e acima 40 kWh (até 1º de setembro), o planejamento segue para outras faixas de consumo. Os consumidores com o consumo médio superior a 30 kWh terão até o dia 1º de outubro para se apresentarem em um ponto de atendimento Celpe com a documentação necessária. O prazo para os clientes com consumo igual ou menor de 30 kWh e os autodeclarados (faturados com Tarifa Social em julho de 2010) terão até o dia 1º de novembro deste ano.
Com informações da assessoria
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