Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de pessoa jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato.
O programa beneficia unidades produtivas que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos. Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.
Mas o programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos). Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.
Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.
A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita à adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto.
A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site www.caixa.gov.br/caixacultural, até 17 de junho de 2011, às 23h59min, horário de Brasília.
Os detalhes estão em http://www.ccinscricaodeprojetos.com.br/Home/Regulamentos.
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