Na próxima terça-feira, o juiz Mozart Valadares, da 8ª vara da Fazenda Pública, vai anunciar sua decisão sobre vetar ou não a solicitação dos shoppings Recife, Plaza, Tacaruna e Boa Vista para cancelar a isenção da cobrança de estacionamento. Até lá, 100% das vagas de estacionamento são gratuitas. E vale para qualquer estabelecimento que necessitar de licença da Prefeitura do Recife para funcionar, conforme a Lei 17.657/2010. A multa é de R$ 1 mil pelo não-cumprimento da lei por cada ocorrência, R$ 2 mil por reincidência e, na terceira infração, as atividades do empreendimento serão encerradas.
Em âmbito civil, se o cliente for submetido a constrangimento e precisar pagar, deve guardar o tíquete e solicitar providências. “O consumidor será ressarcido do valor em dobro e pode entrar com ação contra o empreeendimento, alegando danos morais. A indenização varia de acordo com a gravidade do problema. Todos os casos são prejudiciais ao consumidor, mas um visitante que ficar preso no mall e se atrasar para um voo, por exemplo, terá danos mais onerosos e a indenização será em quantias mais elevadas”, disse o promotor de Justiça, Ricardo Coelho.
A força-tarefa da Justiça para verificar o cumprimento da lei surtiu efeitos positivos. Os relatórios das blitze de ontem, sob o comando do delegado de defesa do consumidor Roberto Wanderley, marcaram que a gratuidade está ocorrendo. “Vistoriamos os shoppings Tacaruna, Recife e Boa Vista, os hospitais Português e Santa Joana e todos estavam com cobrança suspensa. O aeroporto foi vistoriado, mas não estava adequado, alegando que a área construída está em zona especial. Repassamos para o promotor, que vai avaliar a defesa”, disse o delegado. Os shoppings, embasados na recomendação da Associação Pernambucana de Shopping Centers (Apesce), utilizam a mesma resposta: “suspendemos temporariamente a cobrança até a próxima terça”, quando deve sair o parecer judicial sobre a liminar dos malls.
O promotor é otimista para que o cumprimento da lei seja mantido e a cobrança, ilegal. “Outros estados possuem leis equivalentes e que funcionam há mais de dez anos, como é o caso da Bahia, envolvendo, inclusive, empreendimentos de maior amplitude que os recifenses. Por que seria diferente em Pernambuco?”, questiona.
Mensalistas e usuários de cartão de recarga pré-pago para estacionamentos devem ficar atentos. A recomendação do Ministério Público é que mensalistas não renovem seus contratos e os clientes que possuem cartões pré-pagos não os utilizem, para evitar débitos de valores. Para ambos, vale aguardar posicionamento judicial para, se for o caso, resgatarem o valor disponível para uso.
Da Folha de Pernambuco
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