Volta a ser obrigatório o pagamento de estacionado nos estabelecimentos do Recife. A decisão é temporária, e foi modificada após uma liminar concedida, nesta segunda-feira (13), pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães. Desse modo, a partir desta segunda-feira (até o julgamento final), os shoppings poderão efetuar cobrança pela permanência dos veículos estacionados.
A situação permanece assim até que o juiz Mozart Valadares Pires, se pronuncie, levando em conta que o processo ainda está em andamento. E, só após essa etapa é que as partes poderão entrar com um recurso. Mas, para o pronunciamento do juiz, ainda não há data marcada.
No 1º Grau, o juiz Mozart Valadares Pires havia negado, no início do mês, o pedido formulado pelos Shoppings Center Recife, Tacaruna, Plaza e Boa Vista, no sentido de suspender a gratuidade do estacionamento prevista na Lei Municipal 17.657. O reexame da decisão, realizado pelo desembargador do TJPE, foi publicado às 9h30 desta segunda-feira
A lei 17.657 está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar. Além dos shoppings, a norma vale também para hospitais, lojas e aeroportos. A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Ricardo Coelho.
Com informações da assessoria
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