Estacionamento pode ter preço menor para restituir o consumidor

O preço do estacionamento nos estabelecimentos privados no Recife pode ficar temporariamente mais barato a partir de agosto. A ideia partiu do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e é proposta para que o passivo recolhido pelos estabelecimentos (como shoppings e hospitais privados) desde dezembro - quando entrou em vigência a Lei 17.657/2010 que proíbe a cobrança de tarifas em estabelecimentos das vagas excedentes à solicitação de “habite-se” e de funcionamento perante a prefeitura - seja restituído aos consumidores.

Hospitais, supermercados e representantes de empresas de estacionamento se comprometeram com o promotor Ricardo Coelho, da 19ª Promotoria de Defesa do consumidor, em audiência pública realizada ontem no MPPE, a dar uma resposta sobre a alternativa sugerida até o dia 2 de agosto.

A Associação Pernambucana de Shopping Centers (Apesce) foi convocada, mas informou o não comparecimento por comunicado. Segundo Coelho, a Apesce descumpriu lei. “Enviaremos uma notificação à Apesce e ela terá que se apresentar para tratar sobre o reembolso do montante arrecadado nos últimos seis meses”, disse. “A lei é constitucional e a liminar favorável a shoppings e hospitais, concedida pelo desembargador, tratava de outras leis. Assim que recebermos a notificação e o prazo para recurso começar, entraremos com agravo regimental”, completou o promotor.

Além disso, Coelho informou que o MPPE entrará na Justiça, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que a restituição seja feita em dobro, independentemente se será feita financeiramente ou convertida em tempo de gratuidade a ser oferecido pelos estabelecimentos comerciais. “O cálculo do valor pode ser feito por meio do que foi pago pelos comerciantes a título de ISS (Imposto Sobre Serviço). O imposto dá a ideia da arrecadação”.

Sobre o assunto, o promotor disse que o Governo do Estado e a Prefeitura do Recife deverão criar projetos de Lei para incentivar a construção de edifícios garagem. “O Recife deve incentivar a construção desse tipo de mercado, ao qual a lei não se aplica, já que se trata de atividade fim. Já os estabelecimentos que têm fim comercial e o estacionamento faz parte das atribuições para funcionar, essa atividade meio não pode sofrer cobrança”, pontuou o vereador Carlos Gueiros, autor da atual lei em trâmites judiciais. Gueiros se mostrou aberto a receber associações e representantes de instituições que quiserem sugerir reparos na lei, pois há casos em que ela é omissa. Um exemplo dado por ele é o hábito das pessoas estacionarem no Shopping Tacaruna quando vão assistir a shows no Chevrolet Hall.

Por André Clemente, repórter de Grande Recife

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