O não-cumprimento da Lei 17.657/2010, que proíbe a cobrança de taxas de estacionamento em diversos estabelecimentos no Recife, está causando constrangimento aos consumidores. Desde a última segunda-feira, quando o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou o cumprimento da legislação, alguns consumidores já estão tentando exercer seus direitos. Para quem está se recusando a pagar a taxa, os atendentes dos guichês dos estacionamentos dos shoppings estão encaminhando tais clientes à sala de atendimento ao consumidor. A reportagem escutou relatos que, em alguns casos, estão exigindo até o preenchimento de formulários, com nome e telefone do consumidor e, também, deixando a pessoa esperar por mais de 40 minutos.
Segundo a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg, tal atitude é inconstitucional. “É um absurdo que uma empresa promova qualquer tipo de constrangimento ao cliente. Não é onerando o cliente que o empreendimento deve resolver. Ações judiciais estão aí para isso e, enquanto não houver retorno da Justiça sobre permitir a cobrança, a lei deve ser cumprida e não questionada. Se ela hoje diz que o estacionamento é gratuito, então é gratuito”, garantiu.
A lei que proíbe a cobrança está em vigor desde dezembro de 2010. Por não estarem cumprindo, os shoppings respondem que têm o prazo de 15 dias para se “adaptarem” ao que exige a lei. O supervisor operacional do Executive Trade Center (ETC), edifício empresarial que inclui lojas em sua área de atividade, Telmo Rogério, informou que as cobranças continuam normalmente. “Como ainda estamos no prazo, estamos verificando a melhor forma de atender à legislação”, colocou. O promotor de Justiça Ricardo Coelho informa que não há prazo nenhum para adaptação e reitera que o período citado na comunicação enviada pelo MPPE é para que os malls retornem ao órgão um documento oficial destacando estarem de acordo com a legislação.
Outra “solução” encontrada pelos estabelecimentos é questionar a redação da lei, no qual diz que não será permitida a cobrança para o estacionamento de veículos, “nas vagas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do habite-se do imóvel e para a concessão da licença de localização e funcionamenteo da atividade”. O promotor explica que não há margem de dúvida e que todas as vagas devem ser gratuitas. “Quando a empresa solicita licença para poder funcionar, ela inclui o quantitativo de vagas que vai oferecer. Para o empreendimento em atividade, a lei contempla todas as vagas.
Para as novas demandas de licença, a prefeitura coloca exigência de gratuidade em 100% delas, como é o caso de shoppings que estão em ampliação da capacidade de estacionamento”, esclarece. Hoje, o delegado do consumidor Roberto Wanderley fará vistorias nos shoppings para verificar como anda o cumprimento da lei. O Paço Alfândega foi o primeiro a respeitar a legislação ontem. A arquiteta Débora Lourenço, que trabalha no entorno do mall, descobriu no guichê que a isenção estava acontecendo. “Sempre estaciono aqui e liberaram meu tíquete sem cobrança”.
Por André Clemente, de Economia
Por André Clemente, de Economia
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